Processo 0001162-49.2023.5.23.0037
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0001162-49.2023.5.23.0037 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO SACRAMENTO BISPO RECLAMADO: INTERVISION SISTEMAS DE PREVENCAO DE PERDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca das obrigações de fazer impostas em Sentença, consoante a seguir transcritas: "(...) A ré deverá proceder à anotação/baixa na CTPS digital obreira no e-social, anotando a saída no dia 14/09/2023 (OJ 82, SDI 1, TST). Prazo de 5 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 500,00 em prol da parte autora (art. 537, CPC), sem prejuízo de a própria Secretaria anotá-la e expedir ofício (Art. 39, CLT). Intime-se pessoalmente (s. 410, STJ). Condeno a reclamada, outrossim, a entregar à parte autora, no prazo de cinco dias após a intimação da Secretaria, as guias necessárias à habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva (s. 389, II, TST). Para tais fins, a Secretaria deverá intimá-la, logo após o trânsito em julgado. Entregues as guias, deve a autoridade administrativa observar o preenchimento dos demais requisitos legais pela autora, notadamente a não obtenção de emprego logo após a dispensa e o não recebimento de outro benefício no mesmo período. Ficam supridos os seguintes requisitos: a necessidade de observância do prazo de 120 dias, o TRCT e a necessidade de efetivação dos depósitos de FGTS. Condeno a reclamada na obrigação de promover o recolhimento dos meses faltantes na conta vinculada da parte autora, bem como da indenização de 40% sobre o FGTS, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sendo dispensável nova intimação para tanto, entregando-lhe as guias necessárias ao saque no mesmo prazo, sob pena de conversão em obrigação de dar o equivalente em pecúnia e expedição de ofício ao MPT para as providências cabíveis. Feitos os depósitos e não entregues as guias, autoriza-se a liberação por alvará. (...)" SINOP/MT, 28 de abril de 2026. ANDREY LOURENCO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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