Processo 0001162-56.2019.8.11.0010
TJMT • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 2ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, ramal 222, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MAYUMI KOBAYASHI PROCESSO n. 0001162-56.2019.8.11.0010 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Desconsideração da Personalidade Jurídica]->INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) POLO ATIVO: Nome: LEME LOGISTICA LTDA - ME Endereço: RUA DR JUSTO PEDROSA, 415-B, CENTRO, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 Nome: LEANDRO RODRIGUES DE MENDONCA Endereço: Rua Barao do Rio Branco, n769, centro, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-180 POLO PASSIVO: Nome: ORIDES DIAS BARBOZA Endereço:lugar incerto e não sabido Nome: RODRIGO BRITO DE FREITAS Endereço: lugar incerto e não sabido Nome: ODINO BARBOSA DE SOUZA Endereço: lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:LORESTA BRASIL -REFLORESTADORA E AGROPECUÁRIA LIDAEPP. neste ato representada pelo seu sócio LEANDRO RODRIGUES DE MENDONÇA, já qualificados nos autos em epigrafe, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face da ORIDES BARBOSA DA SILVA, comerciante, portador DO RG n° 062.550SSP/MS, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, casado, comerciante, RODRIGO BRITO DE FREITAS, brosileiro, casado, comerciante, portador DO RG n 35.660.784-7 SSP/SP. inscrito no CPF sob XXX.XXX.XXX-XX e ODINO BARBOSA DE SOUZA. orasileiro, casada. comerciante, portador do RG: [removido] SSP/PR. inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX. tocos com endereço no Aeroporto Jonas Pinheiro bairo Aeroporto, - Caixa postal 31.Santo Antonio do Leverger-MT. a competente Incidente de desconsideração da personolidade jurídica c/c com pedido de tutela provisória de urgência o que faz com supedàneo nos arts. 133 a 137 e arts. 294 e 297do Código de Processo Civll e nos argumentos de fato e de direlto a seguir aduzidos: A. Exequente fora instada, em razão do despacho próximo passado, a manitestar-se acerca da pesquisa via RANAJUD, a qual bloqueouPrimeiramente, esclarece que o bem constrito não é suficiente para garantir a execução, o demonstrativo do débito atualizado desde o trämite desta demanda resultou no montante de R$ 60.150.05 (sessenta mi cento e cinquenta reals e cinco centavos) o que impõe a continuidade da constrição de bens da Executada e/ou dos seus sócios. (doc. J.). O presente feito perdura por 16 anos. Analisando detidamente os autos, nota-se que por diversas vezes, a Exequente buscou a contrição de bens da Executada, estando o presente feito suspenso a pedido da Exequente para localização de bens da Executada. Uma vez que esgotadas todas as possibilidades juridicas e legais, à disposição da Exequente, mostraram-se infrutíferos seus esforços na tentativa de localização de bens da empresa Executada pare complementar a divida faltante. É notório que a Executada…
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