Processo 0001162-95.2025.5.22.0105

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001162-95.2025.5.22.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Piripiri
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0001162-95.2025.5.22.0105 AUTOR: GERSON RODRIGUES DE SOUSA RÉU: PIZZARIA DONA REMÉDIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c4cfc proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. O presente processo trata da reclamação trabalhista movida por Gerson Rodrigues de Sousa em face de Tatiane Feitosa Oliveira. Em audiência realizada em 07/04/2026, a parte Reclamada não compareceu, o que levou à decretação de sua revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, conforme ata. A Reclamada, por meio de sua representação processual (Id 28dde8b), apresentou justificativa para sua ausência, alegando que sua filha menor encontrava-se enferma, necessitando de cuidados maternos integrais e que o quadro clínico se agravou, impossibilitando seu comparecimento. Juntou atestado médico (Id 04544e5) para comprovar a alegação. O Reclamante, por sua vez, apresentou impugnação (Id 228d885), sustentando a inconsistência temporal da justificativa e a possibilidade de representação por preposto. A Reclamada reiterou seus argumentos em manifestação posterior (Id 670a6f9). Decido. A análise da situação revela que a Reclamada apresentou justificativa para sua ausência em audiência, amparada em motivo de saúde de sua filha menor. Embora o Reclamante alegue inconsistência temporal e a possibilidade de que a Reclamada pudesse ser representada por preposto, o atestado médico juntado, ainda que posterior à data da audiência, demonstra a necessidade de acompanhamento da menor. No contexto do Direito do Trabalho, a ausência da parte em audiência pode ser relevada quando há justo motivo comprovado, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. É admissível a redesignação de audiências em situações análogas, quando o impedimento se reveste de caráter relevante e impeditivo, como no caso de doença de familiar próximo, especialmente em se tratando de menor dependente de cuidados. Ainda que a Reclamada pudesse ter sido representada por preposto, o quadro de agravamento da saúde de sua filha menor, como alegado, pode ter tornado a situação emergencial e prioritária, justificando a ausência. A boa-fé processual deve ser presumida, e a imposição da confissão ficta, nesse cenário, poderia obstar a plena busca da verdade real. Ante o exposto, defiro o pedido de redesignação da audiência, aceitando as justificativas da parte reclamada, motivo pelo qual revogo os efeitos da revelia e confissão ficta declarados na ata de audiência de Id 3180d6d. Retire-se o feito de pauta de julgamento. Remarquem-se as audiências de instrução, notificando-se as partes para comparecimento, com as cautelas legais, respeitando-se o prazo mínimo entre notificações e a data da audiência, conforme o art. 841 da CLT. As partes deverão ser cientificadas de que a próxima audiência servirá para colhimento de depoimentos e encerramento da instrução processual, salvo deliberação judicial em sentido diverso. Intimem-se. PIRIPIRI/PI, 30 de abril de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GERSON RODRIGUES DE SOUSA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados