Processo 0001163-15.2018.8.17.2110
TJPE • Inventário
Partes do processo (7)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira AV PADRE LUIS DE GOES, S/N, Forum Laurindo Leandro Lemos, MANUELA VALADARES, AFOGADOS INGAZEIRA - PE - CEP: 56800-000 - F:(87) 38388747 Processo nº 0001163-15.2018.8.17.2110 REQUERENTE: ANNA KATARINA DA SILVA RODRIGUES, JOSE TADEU RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, KLEBER HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES, KLECIA POLLIANA DA SILVA RODRIGUES, KASSIO ELY DA SILVA RODRIGUES, KLEBSON TADEU FREITAS RODRIGUES HERDEIRO(A): TASSIA MICKAELLY FREITAS RODRIGUES, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE: FLAVIA FREITAS DA SILVA DE CUJUS: JOSE TADEU RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Vistos. Trata-se de inventário ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco para apurar os bens deixados pelo Sr. José Tadeu Rodrigues da Silva, falecido em 14 de maio de 1988, e promover a partilha entre seus herdeiros. O processo tramitou fisicamente por décadas de forma irregular. Alguns herdeiros alienaram bens do espólio sem autorização judicial. Em decisão anterior (ID nº62212707), o Juízo declarou inexistente a suposta sentença de partilha de 1993, anulou os atos processuais praticados a partir das folhas 140 dos autos físicos, deferiu tutela provisória de urgência para averbação da indisponibilidade dos bens, removeu a inventariante original e determinou a nomeação de novo inventariante. Os herdeiros Klebson Tadeu Freitas Rodrigues e Tassia Mickaelly Freitas Rodrigues requereram habilitação nos autos (ID’s nº 33578388 e nº34980546), na qualidade de filhos do herdeiro Kleber Henrique da Silva Rodrigues, falecido em 8 de fevereiro de 2018. Relataram que os demais herdeiros vinham alienando bens do espólio de forma irregular e pediram o bloqueio dos bens e a declaração de nulidade das vendas. A viúva Anna Katarina da Silva Rodrigues apresentou diversas manifestações (ID’s nºs 86143244, 111565080 e 232203408), noticiando que o imóvel rural "Sítio Poço de Pedra" foi ilegalmente parcelado por terceiros, com construção de galpões clandestinos no chamado Loteamento Petrônio Preto ou Loteamento Boa Vista, e requereu o embargo imediato das obras e a responsabilização do Município pela omissão na fiscalização. O Município de Afogados da Ingazeira manifestou-se (ID’s nº110989142 e 228199797), informando que realizou vistorias, constatou a ausência de alvará de construção e lavrou notificações administrativas, pedindo prazo para adotar medidas mais enérgicas. É o relatório. I - Da habilitação dos herdeiros por representação Klebson Tadeu Freitas Rodrigues e Tassia Mickaelly Freitas Rodrigues são filhos do herdeiro Kleber Henrique da Silva Rodrigues, que faleceu em 8 de fevereiro de 2018 (ID nº 33578388 e seguintes). Nos termos dos artigos 1.851 e seguintes do Código Civil, os descendentes de um herdeiro que falece antes da partilha assumem o lugar dele na herança, recebendo juntos a mesma quota que o pai receberia. A habilitação das partes requerentes é, portanto, medida que se impõe. Os documentos apresentados demonstram o vínculo de filiação e o óbito do herdeiro originário, preenchendo os requisitos legais para o ingresso no feito na condição de herdeiros por representação de Kleber Henrique da Silva Rodrigues. II - Das alienações irregulares de bens do espólio O artigo 1.793 do Código Civil permite que um herdeiro ceda sua quota ideal na herança — ou seja, sua fração abstrata do conjunto dos bens —, mas veda expressamente, no § 2º, a…
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