Processo 0001163-44.2017.5.23.0037
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0001163-44.2017.5.23.0037 RECLAMANTE: PAULO AMARAL RECLAMADO: CARLINHOS BORGES DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4ffc4 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, informar conta bancária para transferência de seus créditos. 2. Sem prejuízo do cumprimento do item acima, a partir do saldo existente na conta judicial de nº XX da Caixa Econômica Federal e dos cálculos de id, oficie-se à CEF, via email, para que proceda à transferência do montante de R$ 15.693,23, devido a título de FGTS, para a conta vinculada do Reclamante PAULO AMARAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX / PIS XXX.XXX.XXX-XX, relativo ao contrato com a Reclamada CARLINHOS BORGES DA SILVA - ME - CNPJ: 16.403.474/0001-14, vigente desde 06/07/2016, mediante comprovação nos autos, no prazo de 5 dias. Visando a efetividade, economia e celeridade dos atos processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO para o devido cumprimento deste item. 3. Comprovado o cumprimento do item 2, expeça-se pelo sistema próprio (SISCONDJ), a partir do saldo existente na conta judicial de nº 2700107139625 do Banco do Brasil e dos cálculos de #id:8da24b1, alvará para pagamento das seguintes verbas, devendo comprovar nos autos no prazo de 05 dias: - À União, relativo às contribuições previdenciárias, no valor de R$ 467,92; - Ao Perito JOSE CARLOS RODRIGUES DE ARAUJO, relativo aos honorários periciais (perícia técnica), no valor de R$ 2.903,02, cujo valor deverá ser TRANSFERIDO para: Banco do Brasil, agência: 0470, conta corrente: 6163-8, JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE ARAÚJO - CPF XXX.XXX.XXX-XX; - Ao Exequente, relativo ao crédito líquido, no valor de R$ 235.396,18 + acréscimos - zerar conta, cujo valor deverá ser TRANSFERIDO para a conta bancária indicada nos termos do item 1. 4. Comprovada a transferência, proceda a Secretaria aos lançamentos estatísticos, certificando-se nos autos o seu cumprimento. 5. Após, cumpridas e comprovadas as determinações supra, revisem-se os autos, verificando a existência das seguintes pendências: - Depósito recursal; - Valores para liberação; - Penhoras; - Pagamento de peritos; - Documentos arquivados em Secretaria. 6. Proceda-se à baixa de eventual registro do Réu nos sistemas CNIB, RENAJUD, BNDT e SERASA. 7. Registrem-se todos os pagamentos no sistema PJE. 8. Havendo documentos arquivados em Secretaria, intime-se a parte para levantamento, no prazo de 5 dias, devendo constar na intimação que no silêncio serão descartados. 9. Constatada a existência de outras pendências, proceda-se à devida certificação e remetam-se os autos conclusos para deliberação. 10. Inexistindo pendências, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. SINOP/MT, 07 de julho de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO AMARAL
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