Processo 0001163-93.2024.5.11.0017

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001163-93.2024.5.11.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001163-93.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: DANILO FERREIRA COELHO E OUTROS (7) RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879ee0a proferido nos autos. DESPACHO PJE JT Vistos. Considerando as manifestações apresentadas nos autos, em especial a petição de desbloqueio de valores (ID 1e02e65) e as diversas manifestações de terceiros interessados (IDs 422fbf5, 0216552, 30889eb, 2551e36), passo a decidir. Indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio formulado pela executada AC GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. (ID 1e02e65). Conforme se depreende das manifestações dos terceiros interessados, a executada possui outros processos em fase de cumprimento de sentença com valores a serem satisfeitos. Desse modo e considerando que o entendimento a respeito de eficiência jurisdicional deve ser pautada em analise sistêmica, abrangendo todos os processos que envolvem a executada, DETERMINO à Secretaria que,  primeiramente,  pesquise no acervo processual da Vara a existência de processos pendentes de execução que envolvam a executada AC GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, para fins de verificar a possibilidade de abandamento do saldo remanescente para satisfação de créditos desta Vara. Em relação aos pedidos de transferência de valores para processos que tramitam em outras varas (IDs 422fbf5, 0216552, 30889eb, 2551e36), INDEFIRO, por ora, tais pleitos. Esclareço que, prioritariamente, os valores bloqueados serão utilizados para a satisfação dos créditos dos processos que tramitam nesta Vara do Trabalho. Somente após a integral quitação dos créditos originados em processos desta Vara, verifique-se a existência de saldo remanescente. Caso haja, e somente então, será analisada a possibilidade de transferência de valores para processos de outras Varas. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 13 de maio de 2026. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANIA GOMES CARDOSO - RENATA YACYARA GARCIA DE SOUZA - MICHEL DOS SANTOS PEREIRA - WALCILENE EVANGELISTA GARCIA - CLEONICE LEITE CARDOSO - GABRIEL HENRIQUE PERON CALDAS - DANILO FERREIRA COELHO

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