Processo 0001164-23.2023.5.07.0018

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001164-23.2023.5.07.0018
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada I
Última publicação
24/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001164-23.2023.5.07.0018 RECLAMANTE: JUCILEIDE DE MENEZES ROCHA RECLAMADO: NEURO GENETICS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d301879 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a única pendência no feito consiste em liberação em favor do reclamante da multa por descumprimento parcial do acordo, depositada voluntariamente pela reclamada na CEF(#id:d2f70db). Certifico, ainda, que o TRT da 7ª Região negou provimento ao agravo de petição do reclamante, mantendo a decisão de primeiro grau que estipulou o valor da multa em R$250,00, cuja ementa abaixo transcreve-se: "...DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL. ATRASO DE 05 DIAS NO PAGAMENTO DA PARCELA. REDUÇÃO EQUITATIVA. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COISA JULGADA. NÃO VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela Exequente contra decisão que, em sede de execução de acordo judicial, reduziu a cláusula penal de 100% para 10% sobre o valor da parcela paga com atraso de cinco dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a redução da cláusula penal, pactuada em acordo homologado, ofende a coisa julgada ou se representa a correta aplicação do art. 413 do Código Civil, ante a mora ínfima e o cumprimento da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 413 do Código Civil autoriza expressamente a redução equitativa da cláusula penal quando verificada a excessividade da sanção diante do cumprimento parcial da obrigação. 4. O atraso de apenas cinco dias no pagamento de uma das quatorze parcelas do acordo, que foi integralmente quitado, caracteriza mora ínfima e cumprimento substancial da obrigação, tornando desproporcional a aplicação da multa no patamar de 100%. 5. A adequação da cláusula penal aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, na fase de execução, não configura violação à coisa julgada, mas sim a aplicação de norma que visa a garantir a justiça e o equilíbrio da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A redução da cláusula penal prevista em acordo judicial, com fundamento no art. 413 do Código Civil, é cabível na fase de execução quando o atraso no pagamento de parcela for ínfimo e a penalidade se mostrar manifestamente excessiva, não havendo ofensa à coisa julgada. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, XXXVI; Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 8º e 831, parágrafo único; Código Civil, art. 413...." Certifico, ainda, que não houve incidência de contribuição previdenciária e que as custas foram dispensadas. Certifico, por fim, que há dados bancários do patrono do reclamante informados na ata de conciliação(#id:3ec1010) Certifico, mais que  não há pendências relativa à perícia e que os valores do acordo foi(ram) registrada(s) no sistema PJe para fins estatísticos (e-Gestão).   Nesta data, 23 de junho de 2026, eu, JONATAS GIRAO DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. 1 - Tendo em vista os termos da certidão supra, tenho por adimplido o acordo, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). 2…

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