Processo 0001164-63.2017.5.09.0863

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001164-63.2017.5.09.0863
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
07ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
19/08/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001164-63.2017.5.09.0863 AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA RÉU: M. D. ALMEIDA SILVA - CONFECCOES E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8dbb85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, efetuei pesquisa no PJE e não localizei autos de Execução Provisória vinculada aos presentes autos. Certifico ainda que foi atualizada a representação processual, conforme procurações juntadas aos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 18/08/2026.   MARISA ALESSANDRA DE LIMA NAGANO Técnico Judiciário   Vistos etc Concede-se ao exequente o prazo de CINCO DIAS para requerer a execução e, se for do seu interesse, requerer ao juízo que adote todas as diligências para a localização de bens dos executados, incluindo-se as pesquisas junto ao Sisbacen, BacenCCS, RenaJud, InfoJud, Doi, Censec, SNIPER, indisponibilidade de bens junto ao CNIB, mandado de penhora de bens próprios do executado, pesquisa de composição societária, a inscrição no SerasaJud, entre outros. Considerando a complexidade dos cálculos, aplica-se o art. 879, § 6º da CLT, nomeando-se para elaboração da conta de liquidação o(a) contador(a) do Juízo o(a) perito(a) ANGELA FERREIRA DOS SANTOS que deverá ser intimado a apresentar cálculos no prazo de 30 dias. Havendo necessidade da juntada de algum documento pela ré, deverá o(a) contador(a) nomeado(a) informar nos autos no prazo de 10 dias. Se houver período de responsabilidade diverso para devedor subsidiário, deverá apresentar os cálculos de responsabilidade de cada um deles. Ao aceitar a designação, o perito(a)/tradutor(a)/intérprete fica ciente e compromete-se a aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do TRT9a Região (Política 100/2026), disponível no link https://www.trt9.jus.br/institucional/atoPortaria.xhtml?id=9018339, sem prejuízo do cumprimento de outros deveres legais e/ou contratuais.  Os cálculos deverão atender os termos da nova redação da OJ EX SE 06 do E. TRT9ª Região e a tese vinculante do TST  abaixo transcrita: Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, nos termos do art. 879 § 2o da CLT, se manifestarem sobre os cálculos de liquidação, devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, deverá o contador ser intimado para manifestação no prazo de cinco dias, ocasião em que, concordando com os termos, deverá apresentar novos cálculos. Retifique-se a autuação excluindo do polo passivo as rés C&A MODAS LTDA, MLB COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME e TNG COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. LONDRINA/PR, 18 de agosto de 2026. YUMI SARUWATARI YAMAKI PASTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M. D. ALMEIDA SILVA - CONFECCOES - M L B COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - GILBERTO KHOURI FILHO - DOM JUAN CONFECCOES - EIRELI - C&A MODAS S.A. - GILBERTO KHOURI - TECICOL INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA - TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - PAULO DE FREITAS CONFECCOES LTDA - BLUE SECRET - CONFECCOES LTDA

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