Processo 0001164-83.2016.4.01.3812
TRF6 • Apelação Criminal
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AÇÃO PENAL Nº 0001164-83.2016.4.01.3812/MG RÉU : CARLOS ROBERTO DE FREITAS VALADARES ADVOGADO(A) : GERALDO MAGELA DE CARVALHO LIMA (OAB MG092438) ADVOGADO(A) : DIEGO LUCAS BARBOSA RIBEIRO (OAB MG150114) RÉU : ROGERIO MACHADO ALKMIM ADVOGADO(A) : IVANA MARA ALBINO OLIVEIRA (OAB MG047836) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta contra Carlos Roberto de Freitas Valadares e Rogerio Machado Alkmim , cuja sentença ( evento 135, TEXTO1 ) absolveu o réu Rogério e condenou o corréu Carlos pela prática do crime capitulado no artigo 316 do Código Penal a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, acrescidos de 21 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade. O acórdão evento 59, ACOR2 negou provimento às apelações do MPF e da Defesa. Certificado o trânsito em julgado no evento 68, CERT1 , é o caso de dar início à execução da pena. Ante o exposto, à luz da Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 3/22 do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, DETERMINO à SECRIM: 1. Comunique-se ao TRE/MG, para fins do art. 15, III da CR/88, e ao INI e DPF para registros da condenação, devendo, na oportunidade, ser remetida cópia da sentença, bem como do acórdão e certidão de trânsito em julgado; 2. Deverá o réu Carlos emitir a GRU para pagamento da multa e custas processuais, conforme cálculo a seguir: Ambas as guias poderão ser emitidas no site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru A guia para pagamento das custas no valor de R$297,95 deverá ser emitida utilizando os seguintes dados: Órgão Arrecadador: 12000 - Justiça Federal Unidade Gestora Arrecadadora: 090013 - Justiça Federal de Primeiro Grau - MG Serviço: 020057 - 18740 - Custas Judiciais - 1ª Instância Número de Referência: número do processo sem traços e pontos. A guia para pagamento da multa no valor de R$971.49 deverá ser emitida utilizando os seguintes dados: Órgão Arrecadador: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional Unidade Gestora Arrecadadora: 200333 - CGOF-COORD.GERAL DE ORC.FIN.PLA.CONT/SENAPPEN Serviço: 018261 - FUNPEN-MLT.SENT.PENAL Número de Referência: número do processo sem traços e pontos. 3. Intime-se o MPF para que informe o endereço atualizado do réu; 4. Nos termos do art. 22, §§1º e 2º da Resolução CNJ n. 554/24, expeça-se guia de execução, a ser instruída com os seguintes documentos individualmente digitalizados: a) denúncia ( evento 122, VOL2 , pp. 3/14); b) despacho de recebimento da denúncia ( evento 122, VOL2 , p. 243); c) sentença ( evento 135, TEXTO1 ); d) endereço do réu (o endereço a que se refere o item "3" acima); e) acórdão ( evento 59, ACOR2 ); f) certidão de trânsito em julgado ( evento 68, CERT1 ); g) esta decisão, h) cópia dos registros nos sistemas SINIC/INI, INFODIP e no cadastro nacional relativo a pessoas condenadas; 5. Caso inexistente, cadastre-se novo feito no SEEU , providenciando-se a juntada, naqueles autos, da guia acima referida e dos documentos que a instruem; 6. Após, intime-se o apenado pessoalmente, no endereço a ser informado pelo MPF, para que inicie o cumprimento das penas impostas. Caso o endereço indicado corresponda à jurisdição deste juízo, constará da referida intimação que o apenado deverá comparecer à CEAPA (CEAPA/BH, Condomínio JK, Rua Guajajaras, 1268 - Barro Preto - 30180-101, Belo Horizonte/MG – Telefone: (31) 2129-9392),…
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