Processo 0001164-85.2025.5.09.0668
TRT9 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CumSen 0001164-85.2025.5.09.0668 EXEQUENTE: ELENICE ODERDENGE EING EXECUTADO: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c652813 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os presentes autos foram levados à conclusão por JAQUELINE KUSSABA. SENTENÇA Vistos. 1. Diante do informado pelo inventariante, comprovado pelos documentos juntados no #id:67f0e01 e #id:3f429bb e, ante a inexistência de dependentes da autora habilitados junto ao INSS, em observância ao previsto no artigo 1º da Lei nº 6.858-80, conforme #id:8c00d23, reputo regularizado o polo ativo da ação. Retifique-se a autuação para que o Sr. Valdemar Oderdenge Eing seja incluído na condição de inventariante do espólio de ELENICE ODERDENGE EING. 2. Comprovada a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Registre-se o encerramento da execução no sistema PJe. 3. Com relação ao pedido de reserva de honorários contratuais manifestado na petição #id:84b7541 e, considerando a juntada do contrato de honorários #id:6047b08, defiro o requerido. Destaque-se do valor do crédito da parte autora da planilha de cálculos de #id:e077f57, no importe de 30%, nos termos ajustados no contrato de honorários juntados aos autos, o qual deverá ser liberado diretamente ao advogado subscritor da petição, mediante transferência para a conta bancária já indicada. 4. Liberem-se os valores depositados nas contas #07c5e0d e #6ec6591, conforme atualização de #e077f57, observado o acima determinado. 5 . Intime-se o inventariante, por Oficial de Justiça, para que informe seus dados bancários (Banco/Agência/Conta/Nome e CPF/CNPJ do Titular) para transferência dos valores disponíveis nos autos diretamente para a conta, no prazo de cinco dias. Informada a conta, transfira-se o valor devido. 6. Registrem-se os valores recolhidos para fins de estatística. 7. Comprovado o recolhimento previdenciário, intime-se a Executada para que, em quinze dias, apresente as informações perante a RFB via DCTFWeb RT, cientificando-a de que a não apresentação das referidas guias poderá sujeitá-la às penalidades previstas nos arts. 32 e 32-A, da Lei 8.212/91. No silêncio, oficie-se à Receita Federal informando a não apresentação das informações, para as providências administrativas cabíveis. 8. Oportuno esclarecer que por meio que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2005, de 29 de janeiro de 2021, cujo acesso é pelo eSocial. Eventuais dúvidas, acessar o manual: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf. 9. Apresentados os recolhimentos previdenciários e as GFIPs ou DARF, abra-se vista à parte autora/exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. 10. Por fim, diligencie a Secretaria acerca da existência de saldo em contas judiciais, certificando nos autos. 11. Inexistindo pendências e saldo nas contas movimentadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. SANDRO ANTONIO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL
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