Processo 0001165-31.2025.5.09.0002

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001165-31.2025.5.09.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
7ª Turma
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0001165-31.2025.5.09.0002 RECORRENTE: AUTOLINEA AUTOPECAS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: AGNALDO PASETTO E OUTROS (1)   A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001165-31.2025.5.09.0002, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ANA CAROLINA ZAINA, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.   DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE REVERSÃO DA MODALIDADE RESCISÓRIA. ACORDO NÃO HOMOLOGADO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário em face da sentença que não homologou acordo extrajudicial, em que se pleiteava a declaração de reversão da modalidade rescisória, bem como a expedição de alvarás para saque do FGTS e habilitação em seguro-desemprego. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se é possível a homologação de acordo extrajudicial em que se busca a declaração de reversão da modalidade rescisória de contrato de trabalho e a expedição de alvarás para saque de FGTS e habilitação em seguro-desemprego. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O procedimento de acordo extrajudicial pressupõe a existência de litígio ou controvérsia entre as partes. 4. A homologação do acordo constitui faculdade do magistrado, conforme a Súmula 418 do TST. 5. No caso em análise, o acordo preencheu os requisitos dos artigos 855-B a 855-E da CLT, sem vícios de consentimento ou fraude. 6. A pretensão de declaração de reversão da modalidade rescisória e expedição de alvarás é imprópria, pois pressupõe a inexistência de controvérsia. 7. Se as partes concordam com a dispensa sem justa causa, compete ao empregador fornecer a documentação necessária, sem necessidade de homologação judicial ou expedição de alvarás. 8. A busca pela homologação da conversão da modalidade rescisória visa conferir reforço à coisa julgada material, sem a existência de litígio, o que não é admitido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: Não é cabível a homologação de acordo extrajudicial quando o objeto do acordo envolve a declaração de reversão da modalidade rescisória e expedição de alvarás, em ausência de litígio. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 855-B a 855-E; CC, arts. 104, 145 a 153, 156, 157, 166, 167, 158 e 171. Jurisprudência relevante citada: Súmula 418, TST. Em Sessão Presencial realizada em 30/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Marcus Aurelio Lopes; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Marilia Massignan Coppla, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Ana Carolina Zaina, Célio Horst Waldraff, Marcus Aurelio Lopes e Janete do Amarante; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ana Carolina Zaina (Relatora), Célio Horst Waldraff (Revisor) e Marcus Aurelio Lopes; sustentou oralmente o advogado Adriano Dias de Freitas, inscrito pela parte recorrente Autolinea Autopecas Ltda; ACORDAM os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR O RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.…

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