Processo 0001165-95.2025.5.07.0031
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO ROT 0001165-95.2025.5.07.0031 RECORRENTE: STAFF SERVICOS FORTALEZA LTDA RECORRIDO: JOSE NAILSON DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad935b9 proferida nos autos. ROT 0001165-95.2025.5.07.0031 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. STAFF SERVICOS FORTALEZA LTDA MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (CE8667) Recorrido: Advogado(s): JOSE NAILSON DA SILVA LIMA ERICA SOUSA DE FREITAS (CE44895) NATALIA THEORGA DE SABOIA (CE54114) RECURSO DE: STAFF SERVICOS FORTALEZA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id 1d71244; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id c9b125c). Representação processual regular (Id 1cc4f2c). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id f1b0cf1 : R$ 31.556,72; Custas fixadas, id f1b0cf1 : R$ 631,13; Depósito recursal recolhido no RO, id 8055399 ; b2be6f6: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id b2d3d13;b0bcf12; Condenação no acórdão, id 9239f7c: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id 9239f7c: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 8a98050 ;337b9f3 : R$ 6.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constituição Federal: Art. 5º, II; Art. 5º, LIV; Art. 5º, LV; Art. 5º, XXXVI.Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 483, alíneas "d" e "e". A parte recorrente alega, em síntese: Ausência de ilícito patronal na responsabilidade civil: Sustenta que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais é indevida, pois os atos ofensivos (ameaças e ofensas) foram praticados por terceiros estranhos ao quadro funcional da empresa (entregador de aplicativo e prestadores de serviços de uma construtora), sobre os quais a recorrente não detinha poder disciplinar. Argumenta que a decisão regional baseou-se em uma "omissão patronal" genérica, sem indicar qual obrigação jurídica específica foi descumprida ou qual medida concreta e exigível a empresa deixou de adotar.Inexistência de falta grave para rescisão indireta: Defende que o reconhecimento da rescisão indireta carece de fundamento legal, uma vez que não foi demonstrada a prática de falta grave pelo empregador, nos moldes das alíneas "d" e "e" do art. 483 da CLT. Afirma que o acórdão regional atribuiu à empresa responsabilidade por fatos de terceiros, ampliando indevidamente as hipóteses de rescisão indireta.Violação de princípios constitucionais: Aponta que a condenação imposta afronta os princípios da legalidade (art. 5º, II, CF), do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) e do contraditório e ampla defesa (art. 5º,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.