Processo 0001166-05.2024.5.10.0105
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0001166-05.2024.5.10.0105 RECORRENTE: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA RECORRIDO: DOUGLAS PAULINO DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 254c7ad proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 – Id 5b25073; recurso apresentado em 04/03/2026 - Id a2a253e). Representação processual regular (Id 12bb20b). Preparo dispensado (Id 6a51933). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - violação do(s) artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho; - contrariedade à(ao) item I da Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial. O Reclamante interpõe Recurso de Revista, pugnando pela reforma do acórdão. Todavia, analisando as razões recursais, observa-se que o Recorrente promoveu a transcrição dos trechos do v. Acórdão recorrido de forma isolada, constando apenas no "Capítulo III - "Do Prequestionamento", não o fazendo nos tópicos impugnados. Nesse passo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a transcrição dos trechos do acórdão recorrido sem vinculação tópica, não é capaz de suprir a exigência inclusa no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, pois impede o cotejo analítico. Eis os precedentes que corrobora com o exposto. "2. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). REPRODUÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL COM DESTAQUES ALEATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS EM PREJUÍZO DO COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 1. A transcrição integral do acórdão regional, com vários destaques, em tópico próprio e de forma dissociada das razões expendidas, não se presta a particularizar onde reside o prequestionamento da controvérsia e prejudica o efetivo cotejo analítico a que se refere o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Assim, inviável o conhecimento do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido, no tema.(Ag-RRAg-571-46.2019.5.09.0028, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 02/12/2024)." "II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEGITIMIDADE RECURSAL DA PRIMEIRA RECLAMADA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A transcrição do acórdão regional, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido (AIRR-0010999-34.2022.5.15.0087, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 04/12/2024)." "AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CEB.…
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