Processo 0001166-05.2025.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001166-05.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: CLAUDINEI XAVIER DE LIMA RECLAMADO: ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9cae1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1 - Trata-se de pedido de redesignação de audiência formulado pela parte autora no Id 1042982, sob o argumento de que sua única patrona constituída possui outro compromisso judicial presencial, em cidade distinta, na mesma data e horário. 2 - Para comprovar o alegado, a requerente colacionou a ata de audiência Id 4a1c86d, relativa ao processo 0000722-66.2025.5.23.0107, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande. O referido documento certifica que o prosseguimento daquele feito foi adiado para o dia 30/04/2026, às 10h30, de forma presencial na sede do juízo (Id 4a1c86d - Pág. 3). 3 - Analisando o cenário processual, verifico que a audiência nestes autos também está designada para o dia 30/04/2026, também no período da manhã, com determinação de comparecimento presencial para aqueles que residem na sede do juízo (Id a163766 - Pág. 3). 4 - É cediço que o artigo 362, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, autoriza o adiamento da audiência se não puderem comparecer, por motivo justificado, a parte ou seu advogado. A redação do dispositivo preceitua: "A audiência poderá ser adiada: II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar". No mesmo sentido, o art. 844, § 1º, da CLT estabelece que "ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência". 5 - No caso em tela, resta configurado o motivo relevante e a impossibilidade material de comparecimento concomitante, uma vez que ambas as audiências exigem a presença física da advogada em unidades judiciárias situadas em municípios diferentes (Cuiabá e Várzea Grande), ainda que próximos, em horários que inviabilizam o deslocamento seguro e a assistência técnica integral em ambos os atos. 6 - Ressalte-se que a procuração de Id c9152ea demonstra ser a Dra. Adriana de Jesus Carvalho Pimentel a única profissional com poderes específicos para representar o autor, o que reforça a necessidade de acolhimento do pleito para evitar cerceamento de defesa. 7 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de adiamento e designo a audiência de instrução para o dia 28/05/2026 às 08h00, a ser realizada de forma PRESENCIAL. 8 - Ficam mantidas as cominações e diretrizes fixadas no despacho anterior (Id a163766). 9 - Reitera-se que, para as partes, advogados e testemunhas que comprovadamente residirem fora da sede do juízo, fica deferida a participação de forma TELEPRESENCIAL, mediante acesso aos dados abaixo: Dados da reunião pela plataforma ZOOM (Id a163766): Link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=eRkElwuzP7BclQzEtL4pytMohW03Tm.1 ID da reunião: 852 4921 2562 Senha: #Vara9 10 - Intimem-se as partes, por seus patronos. CUIABA/MT, 29 de abril de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA
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