Processo 0001166-07.2025.5.07.0023
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA ROT 0001166-07.2025.5.07.0023 RECORRENTE: FRANCISCO ELTON DA SILVA RECORRIDO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac71e2d proferida nos autos. ROT 0001166-07.2025.5.07.0023 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FRANCISCO ELTON DA SILVA LEONARDO VILLELA CRISPIM VIANA (SP261063) RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS DA SILVA (PE38377) THAIS RENATA DE ALMEIDA SAMUEL (SP443269) WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (SP214225) Recorrido: Advogado(s): BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA ADRIANO SILVA HULAND (CE17038) RECURSO DE: FRANCISCO ELTON DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2026 - Id e363b37; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id dfd7283). Representação processual regular (Id 986b08f ). Preparo dispensado (Id 2fdabb3 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / TRABALHO AOS DOMINGOS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS (13719) / DEPÓSITO/DIFERENÇAS 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / FGTS 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.9 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Artigo 7º, inciso III; Artigo 7º, inciso XIII; Artigo 7º, inciso XV; Artigo 7º, inciso XVI. Consolidação das Leis do Trabalho Artigo 71, § 4º; Artigo 74, § 2º; Artigo 483, alínea "d"; Artigo 818, inciso II. Código de Processo Civil Artigo 373, inciso II; Artigo 489, § 1º. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Artigo 15. Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho Súmula nº 338; Súmula nº 461. Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho Orientação Jurisprudencial nº 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Temas de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho Tema 70; Tema 85; Tema 273. A parte recorrente alega, em síntese: O recorrente sustenta que o Tribunal Regional incorreu em erro ao reconhecer a validade dos controles de jornada apresentados pela reclamada, apesar da existência de diversos registros identificados como…
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