Processo 0001166-28.2025.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001166-28.2025.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATSum 0001166-28.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: HELOIZE VON DENTZ RECLAMADO: CINE LASER CINEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13592bb proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, 1. As partes apresentaram minuta de acordo a fim de solucionar o presente processo de execução, consoante petição #id:c91c24b. 2. O acordo encontra-se assinado pelos procuradores das partes, com poderes específicos para realizar acordo (art. 105, caput, do CPC). 3. Os termos do acordo indicam o valor da avença, o número de parcelas, a natureza jurídica das parcelas objeto de transação (art. 832, § 3º da CLT) e a cláusula penal. 4. Assim, não havendo qualquer impedimento e atendidas as exigências legais, homologo o acordo celebrado entre as partes através da petição #id:c91c24b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 5. A parte autora deverá informar nos autos eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela, sob pena de presunção de quitação. 6. Não haverá incidência de contribuição previdenciária. 7.  Deixo de determinar a intimação da União/INSS sobre os termos do acordo face ao disposto no Ofício Circular 043/2023/TRT23ªR-CORREG, quando o valor devido a título de contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8. Custas pelo réu, no valor de R$ 632,06, conforme planilha #id:3fa54ef. 9. Honorários contábeis em favor do perito JOSE MARCOS FERREIRA DOS SANTOS, pelo réu, no valor de R$ 1.500,00,  10. Cientifiquem-se as partes, por seus patronos, acerca desta decisão. 11. O réu deverá comprovar o pagamento das custas processuais e dos honorários contábeis no prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 12. Proceda-se ao direcionamento ao fluxo controle de acordo, até o integral cumprimento do acordo. SORRISO/MT, 22 de abril de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CINE LASER CINEMAS LTDA

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