Processo 0001166-43.2017.8.17.2970
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (2º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820800 QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0001166-43.2017.8.17.2970 APELANTE: SEVERINO CLAUDINO DOS SANTOS APELADO: MUNICIPIO DE MORENO JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORENO RELATOR: DES. ANDRÉ GUIMARÃES EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E O EFETIVO PAGAMENTO. PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO TEMPESTIVO DENTRO DO PRAZO DO ART. 100, §5º, DA CF/88. SMULA VINCULANTE N.º 17 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE RPV COMPLEMENTAR. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Nos termos da Súmula Vinculante n.º 17 do Supremo Tribunal Federal, durante o denominado período de graça — compreendido entre a expedição do requisitório e o vencimento do prazo constitucional para pagamento —, não incidem juros de mora sobre o crédito da Fazenda Pública, porquanto ausente qualquer mora imputável ao ente público. II. Realizado o pagamento tempestivamente, dentro do prazo legal de 60 (sessenta) dias previsto no art. 535, §3º, II, do CPC, c/c art. 100, §5º, da Constituição Federal, e art. 49 da Resolução CNJ n.º 303/2019, não há falar em incidência de correção monetária ou juros moratórios complementares, sendo vedada a expedição de RPV suplementar para diferenças decorrentes da ausência de atualização entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento. III. No caso concreto, registre-se que o feito passou por regular contraditório antes da expedição do requisitório: o Município de Moreno apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, renovando insurgência quanto à base de cálculo dos valores apurados pela Contadoria Judicial; a parte exequente apresentou resposta, pugnando pela manutenção dos cálculos homologados; e, após a rejeição da impugnação pelo juízo de origem, a parte exequente formulou pedido de retificação dos dados bancários constantes da RPV, o qual foi atendido antes da efetivação do pagamento. IV. Superados esses incidentes, a RPV foi devidamente expedida e o Município de Moreno foi intimado em 03/07/2025 para efetuar o pagamento em 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC e do art. 49 da Resolução CNJ n.º 303/2019. V. O prazo constitucional vencer-se-ia, portanto, em 08/10/2025 — e foi exatamente nessa data que o Município efetuou o depósito judicial, consoante comprovante de pagamento acostado. IV. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação, figurando como partes as acima destacadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores que integram a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em conhecer do recurso, e lhe NEGAR PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas anexos, que passam a integrar o presente julgado. Recife, data conforme registro da assinatura eletrônica. Des. ANDRÉ Oliveira da Silva GUIMARÃES Relator (08)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.