Processo 0001166-53.2025.5.11.0004

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001166-53.2025.5.11.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001166-53.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: MARCOS PAULO DA SILVA TORRES RECLAMADO: F. BRITO DO AMARAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ded434 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA      gcm1-9774 Em 29/4/2026 (antecipada de 30/4/2026) Processo nº 0001166-53.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: MARCOS PAULO DA SILVA TORRES RECLAMADAS: F. BRITO DO AMARAL EIRELI e FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA   RELATÓRIO Dispensado (art. 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho).   FUNDAMENTAÇÃO I – Adicional de insalubridade e danos morais O pedido do reclamante é de que, em seu trabalho para a reclamada, era continuamente exposto a situações nocivas à saúde. Pretende, por isso, que o labor seja reconhecido como insalubre, para, então, receber o adicional legal e reflexos. A reclamada negou a exposição do autor a essas situações nocivas à saúde. Para a apuração da insalubridade determinei a realização de perícia por engenheiro de segurança do trabalho. O laudo veiculou as seguintes conclusões:   Pelo exposto acima, tendo em vista que os locais de atuação do Reclamante, Sr. MARCOS PAULO DA SILVA TORRES, na função de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, não desempenhou atividades constantes do anexo 14 da NR-15, conclui-se que fica DESCARACTERIZADA A INSALUBRIDADE, não sendo assegurado ao Reclamante a percepção de qualquer adicional incidente sobre o salário mínimo da região conforme previsto no item 15.2 da NR 15. Nada mais havendo a esclarecer, este perito judicial dá por encerrada a sua tarefa, com a elaboração do presente laudo, que consta de 19 (dezenove) laudas emitidas por processamento eletrônico de dados, sendo assinado eletronicamente.   O laudo não sofreu impugnações. Considero adequada a conclusão do perito do juízo, pois fundada em argumentos técnicos seguros e em respostas esclarecedoras aos vários quesitos, meus e das partes. Não há nos autos, ademais, provas outras que desdigam, com eficiência, a conclusão técnica de que o reclamante não esteve sujeito a situações insalubres. Nessa linha, nego provimento aos pleitos de adicional de insalubridade, sua integração e reflexos e os danos morais nele fundado.   II - Da justiça gratuita O reclamante pleiteia a concessão da justiça gratuita. Alega não ter condições de arcar com as despesas processuais. A reclamada impugna o pedido de gratuidade, sob o argumento de que haveria obrigação de o reclamante demonstrar insuficiência de recursos, conforme art. 790, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. A tese da ré esposa uma “anti-presunção”, algo que só poderia mesmo ter surgido com a edição da distópica reforma trabalhista de 2017. Obstaculizar o acesso de trabalhadores à justiça, não soaria razoável num Estado Democrático de Direito. Impõe-se axiologicamente, aqui, então, a aplicação supletiva do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Esse dispositivo é, diversamente das regras exóticas e de escassa justiça veiculadas hoje pela Consolidação das Leis do Trabalho, mais adequado aos ditames da Constituição Federal ao prever a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos da pessoa natural e a inversão do ônus da prova, ou seja, a necessidade de a parte ex-adversa provar que o autor não é hipossuficiente. Cuida-se, de igual modo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados