Processo 0001166-55.2025.5.17.0014
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001166-55.2025.5.17.0014 RECLAMANTE: RAIANE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ARGOSVIG SEGURANCA, VIGILANCIA E INTELIGENCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5562610 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Infrutífera a tentativa de conciliação. Registre-se a existência de depósito recursal (ID. ffbee84) e o recolhimento de custas (ID. cd06f0f). Considerando o acórdão de ID. 2c1762c, que estabeleceu honorários sucumbenciais de 5% em desfavor da reclamante, sob condição suspensiva de exigibilidade, passo a determinar: DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, retificar a CTPS digital da reclamante, fazendo constar o vínculo empregatício de 13/05/2025 a 14/05/2025, ob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), reversíveis à reclamante, sem prejuízo das demais sanções. A Secretaria do juízo deverá realizar as anotações em caso de descumprimento da reclamada, sem prejuízo da multa em favor da parte ativa, e, nessa hipótese, expedirá ofício ao órgão competente para o lançamento dos dados contratuais no eSocial. Caso a reclamante também pretenda a anotação na sua CTPS física, deverá requerer ao juízo e depositá-la na Secretaria, que intimará a reclamada a fazê-lo, porém, sem a imposição de multa, por se tratar de medida facultativa.. DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, referentes às parcelas ilíquidas, no prazo comum de 10 dias (CLT, art. 879, § 1º-B). Os cálculos devem ser apresentados pelas partes na forma prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, utilizando o sistema PJe-Calc e encaminhando a esta Vara, via e-mail institucional (vitv14@trtes.jus.br), a exportação dos dados em conjunto com arquivo PDF dos relatórios. Apresentados os cálculos por uma das partes, a parte contrária será intimada para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º ). Decorridos os prazos acima, à contadoria para manifestação sobre os aspectos contábeis da impugnação. Após, venham-me conclusos para homologação da conta de liquidação. Dispenso a manifestação da União/PGF caso o valor da contribuição previdenciária apurada seja igual ou inferior a R$ 40.000,00, conforme Portaria Normativa PGF nº 47/2023. VITORIA/ES, 23 de julho de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARGOSVIG SEGURANCA, VIGILANCIA E INTELIGENCIA EIRELI
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