Processo 0001166-62.2025.5.09.0892

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001166-62.2025.5.09.0892
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001166-62.2025.5.09.0892 AUTOR: JULIA ADRIELLE DA SILVA RÉU: MOVE ON ESCOLA DE IDIOMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00e84d proferido nos autos. C O N C L U S Ã O CERTIFICO que analisando os presentes autos em razão do recebimento destes do c. TST, constatei que: 1. Não há autos de execução provisória vinculado a estes autos tramitando nesta unidade judiciária; 2. Sentença proferida no id. f45c14e, rejeitou os pedidos da parte autora, condenando a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando os mesmos sob condição suspensiva de exigibilidade; 3. Recurso Ordinário da parte autora encontra-se no id. d352267; 4. Houve alteração no julgado pela decisão proferida pelo TRT no id. 15e9176, para: "... DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a parte ré ao pagamento das verbas rescisórias, bem como determinar a retificação da CTPS e a liberação das guias para recebimento do seguro-desemprego e saque do FGTS; b) condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais ao procurador da autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, nos moldes da OJ 348 da SBDI-1 do TST, excluindo-se, contudo, a contribuição previdenciária a cargo do empregador; c) estabelecer os parâmetros de liquidação.";  5. Recurso de Revista do reclamada no id. 927034d, depósito recursal no  id. ba5dece, custas no id. b878b04; Denegado seguimento no id. a188233; 6. Há determinação de retificação da CTPS da autora; 7. Não há determinação de expedição de ofícios; 8.  Trânsito em julgado em 07/05/2026, id. 26f1e3c. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnico(a) Judiciário(a)     D E S P A C H O Intime-se o autor para que em 10 dias apresente sua CTPS na Secretaria desta Vara e, tão logo cumpra a sua obrigação, intime-se a ré para que no prazo de 10 dias proceda às devidas anotações, sob pena de multa dois salários base da parte autora, sem prejuízo das anotações serem realizadas pela secretaria da vara, ficando proibida qualquer anotação na CTPS a respeito desta reclamação trabalhista. Intime-se a reclamada para, no prazo de 15 dias úteis, forneça as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de pagamento indenizado das parcelas, id. 15e9176, fl. 139. Ciência às partes do trânsito em julgado e intimem-se para, no prazo de 10 dias úteis, informarem se pretendem apresentar os cálculos de liquidação. No interesse, deverão apresenta-los neste mesmo prazo por meio do sistema PJeCalc, com a extensão “.PJC”, aos presentes autos, a fim de ser importado na base de dados do PJeCalc deste E. TRT. Neste caso, as partes e a Secretaria deverão observar os mesmos procedimentos previstos abaixo para a apresentação dos cálculos pelo contador e as respectivas impugnações. Adverte-se, contudo, que não havendo consenso com os cálculos apresentados por qualquer uma das partes, a Secretaria, independentemente de nova determinação, irá intimar de imediato o contador abaixo nomeado. Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, presume-se pelo desinteresse das partes em apresentar os referidos cálculos, razão pela qual designo, desde já, como calculista ad hoc o(a) Sr(a). Rubens Sommer Junior,…

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