Processo 0001166-62.2025.5.17.0141
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA CumPrSe 0001166-62.2025.5.17.0141 REQUERENTE: CLEMILSON NOVAES REQUERIDO: LTN HOLDINGS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281ba77 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença no qual as executadas requerem o parcelamento do débito remanescente nos moldes do art. 916 do CPC (ID 5c59ab1). Instadas a esclarecer se o pedido importava em desistência do Recurso Ordinário interposto nos autos principais, as rés manifestaram-se informando que mantêm integral interesse no julgamento do referido apelo, alegando que o parcelamento teria natureza apenas de garantia do juízo e mitigação da onerosidade executiva (Id 76b48bf). Pois bem. O parcelamento previsto no art. 916 do CPC não constitui mera garantia da execução, mas sim um benefício legal que exige, como pressuposto inafastável, o reconhecimento inequívoco do crédito exequendo (caput do art. 916). Há, portanto, incompatibilidade lógica entre o pedido de parcelamento e a manutenção de recurso que visa discutir a própria existência ou o valor do débito. Ao declarar expressamente que não renuncia ao recurso e que não reconhece a definitividade do crédito, a executada descumpre o requisito essencial para a concessão do parcelamento pretendido. Diante do exposto, indefiro o pedido de parcelamento formulado no ID 5c59ab1. Mantenho o depósito de 30% já realizado como garantia parcial do juízo. Intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, proceda ao pagamento integral do débito remanescente ou garanta a execução por outros meios legais, sob pena de imediato prosseguimento dos atos expropriatórios via SISBAJUD. Intimem-se. COLATINA/ES, 28 de maio de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JRS COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA - LTN HOLDINGS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - LTN CONFECCOES LTDA
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