Processo 0001166-70.2025.5.07.0002
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0001166-70.2025.5.07.0002 RECORRENTE: MARCELO BARBOSA DO CARMO RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8141c9 proferida nos autos. ROT 0001166-70.2025.5.07.0002 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARCELO BARBOSA DO CARMO RENAN DE ARRAES QUEIROZ (CE26563) Recorrido: Advogado(s): IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JUNIOR (BA11899) RECURSO DE: MARCELO BARBOSA DO CARMO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/07/2026 - Id 7910923; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id f6949a2). ESCLARECIMENTO: CONTROVÉRSIA RECURSAL ÚNICA X IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE FORMAL Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente suscita controvérsia recursal única, consistente no reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador vinculado à plataforma digital e a empresa administradora do aplicativo. A nova sistemática processual, especialmente o disposto no art. 1.030, inciso I, do Código de Processo Civil, preconiza a negativa de seguimento do recurso mediante análise de mérito quando a controvérsia estiver abrangida por precedente qualificado. No mesmo sentido, a diretriz estabelecida no Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232 orienta a priorização da negativa de seguimento fundada em precedente obrigatório do Tribunal Superior do Trabalho, antes mesmo da análise dos pressupostos processuais de admissibilidade, medida que prestigia a celeridade processual e a uniformização da jurisprudência. Todavia, essa técnica excepcional não se aplica ao presente caso. Embora a controvérsia recursal seja única, a matéria deduzida no recurso não se encontra abrangida por precedente qualificado já firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, tampouco por decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal apta a autorizar a negativa de seguimento com fundamento no art. 1.030, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao contrário, a matéria correlata encontra-se submetida ao exame do Supremo Tribunal Federal no Tema 1291, ainda pendente de julgamento, inexistindo tese firmada sobre a questão e sem determinação de sobrestamento dos recursos de revista. Desse modo, a unicidade da controvérsia, por si só, não autoriza a superação do óbice formal, impondo-se o exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso. No caso concreto, o ilustre advogado Renan de Arraes Queiroz, OAB/CE nº 26.563, subscritor do recurso de revista, não detém poderes para representar a parte recorrente, porquanto não foi localizada procuração outorgando-lhe poderes, tampouco substabelecimento em seu favor. Outrossim, não se configurou mandato tácito, o qual somente se caracteriza pelo comparecimento do advogado à audiência, desacompanhado de procuração, mas na presença da parte por ele representada, e não pela simples prática de atos processuais. No caso, conforme se verifica da ata de audiência, a parte reclamante compareceu acompanhada por patrona diversa, inexistindo atuação do subscritor do recurso naquele ato processual. Nessas circunstâncias, não há falar na concessão de prazo para regularização da representação processual, porquanto a hipótese não se amolda ao item I da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, que pressupõe a existência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.