Processo 0001166-73.2024.5.12.0032

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001166-73.2024.5.12.0032
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
29/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ ROT 0001166-73.2024.5.12.0032 RECORRENTE: GERSON DA CONCEICAO RECORRIDO: ALMEIDA COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001166-73.2024.5.12.0032 (ROT) RECORRENTE: GERSON DA CONCEICAO RECORRIDO: ALMEIDA COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA RELATORA: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ       DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que declarou a prescrição quinquenal em ação indenizatória por moléstia laboral. A parte recorrente sustenta que o mero encaminhamento para reabilitação profissional não configura ciência inequívoca da lesão para fins prescricionais, especialmente quando o benefício previdenciário continua e a reabilitação não foi iniciada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o encaminhamento para reabilitação profissional, sem a efetiva consolidação da lesão ou alta médica, configura o termo inicial da prescrição quinquenal em ações indenizatórias decorrentes de doença ocupacional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional para pretensões indenizatórias decorrentes de doença ocupacional inicia-se com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda a sua extensão. 4. A ciência inequívoca da consolidação da lesão não se confunde com o mero encaminhamento para reabilitação profissional, especialmente quando o quadro clínico permanece incerto, com reavaliações previdenciárias e continuidade do recebimento de auxílio-doença. 5. A ausência de consolidação da lesão, demonstrada pela persistência de incertezas sobre a extensão dos danos e a continuidade do benefício previdenciário, impede o início da contagem do prazo prescricional. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 7º, XXIX. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema de Recurso Repetitivo 183 (RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406).       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ, SC, sendo recorrente GERSON DA CONCEICAO e recorrida ALMEIDA COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO LTDA. A parte autora (Id. fdfab51) busca a reforma da sentença (Id. 2403ace) quanto à declaração de prescrição e consequente extinção do processo com resolução do mérito. Contrarrazões são apresentadas pela parte ré (Id. 5013ac5), pugnando pelo não conhecimento do recurso do autor. O Ministério Público do Trabalho (Id. 41c2707) manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. É o relatório. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE CONTRARRAZÕES DA RÉ INOVAÇÃO RECURSAL A parte ré suscita a preliminar de não conhecimento do recurso da parte autora por inovação recursal, em especial acerca das alegações de que o autor "não teve ciência inequívoca da quando foi encaminhado à reabilitação, que a ciência inequívoca que dá início ao prazo prescricional pressupõe a cessação do benefício previdenciário e quando a reabilitação é efetivamente concluída". Constata-se que a questão da prescrição foi levantada pela ré na contestação (Id. 79da0eb), quando explicitamente abordou o termo inicial para a contagem…

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