Processo 0001167-43.2025.5.06.0015
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO ROT 0001167-43.2025.5.06.0015 RECORRENTE: TIBERIO JOSE SOARES DE ARAUJO RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d2e01 proferida nos autos. ROT 0001167-43.2025.5.06.0015 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TIBERIO JOSE SOARES DE ARAUJO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE ALMEIDA FILHO (PE32897) FABIANA PEREIRA ALVES (PE46420) THIAGO CYSNEIROS PESSOA (PE31469) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DIRCEU CARREIRA JUNIOR (DF74604) RECURSO DE: TIBERIO JOSE SOARES DE ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id dbcf334; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id a094f65). Representação processual regular (Id fc96ea2 e 83aaacb ). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES Questão JT: PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO À EMPRESA ESTATAL. Alegação(ões): - violação do(s) alínea "d" do inciso XII do artigo 21; §6º do artigo 37; inciso II do §1º do artigo 173; artigo 175 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Da equiparação da CBTU à Fazenda Pública (...) Consoante decidido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 896, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, foi expresso no sentido de que toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista submetem-se ao regime constitucional dos precatórios, e, portanto, às prerrogativas da Fazenda Pública, desde que preencham, tão somente, três requisitos cumulativos: a) que sejam prestados, exclusivamente, serviços públicos de caráter essencial; b) que se trate de prestação de serviços públicos em regime não concorrencial; e c) que a pessoa jurídica não tenha a finalidade primária de distribuir lucros. E a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, controlada pela União, tem, como objeto social, dentre outros, "o planejamento, o estudo, os projetos, a construção e a implantação de serviços de transporte de passageiros sobre trilhos, nas Regiões Metropolitanas, cidades e aglomerados urbanos que justifiquem a existência desses serviços, em estreita consonância com a política de transporte e desenvolvimento urbano", assim como "a operação e a exploração comercial dos serviços de transporte de passageiros sobre trilhos". Logo, ela presta serviço de transporte público coletivo de passageiros sobre trilhos, e, portanto, serviço público essencial que não concorre com os demais modais de transporte coletivo, atuando, pois, de forma complementar, consoante esta E. Turma já declarou no acórdão embargado, inclusive com amparo em precedente do C. Tribunal Superior do Trabalho, atendendo, assim, ao primeiro e segundo requisitos acima evidenciados. Ocorre que resta apreciar se a referida empresa tem a finalidade primária de distribuir lucros,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.