Processo 0001167-56.2025.5.07.0034
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0001167-56.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: ALAN JONATHAN DE SOUZA MEDEIROS E OUTROS (1) RECLAMADO: O C S - MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc1162 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 25 de maio de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. ANTONIO JUVENIR DE SOUSA DA SILVA Assessor DECISÃO Vistos. À míngua de qualquer denúncia de inadimplemento do acordo homologado nos autos, reputa-se integralmente quitado o crédito do reclamante ALAN JONATHAN DE SOUZA MEDEIROS, devendo o mesmo ser excluído do polo ativo da lide, permanecendo, apenas, a UNIÃO FEDERAL (PGF), uma vez persistir em execução apenas o débito de natureza previdenciária. Execute-se, nos seguintes termos: 1. Descumprido o acordo, proceda-se à persecução patrimonial da(s) pessoa(s) física(s)/jurídica(s) e do(s) sócio(s) através das ferramentas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc, ficando a Secretaria autorizada a providenciar os desdobramentos desnecessários (expedição de notificação, mandado, ofício, carta precatória, etc). 2. Deverá a Secretaria da Vara observar a inclusão dos devedores no BNDT logo após a realização do BACENJUD. 3. Caso restem infrutíferas as medidas de constrição patrimonial, tanto das pessoas jurídicas reclamadas quanto dos sócios, proceda a Secretaria ao registro negativo dos devedores junto aos sistemas SERASAJUD e CNIB. 4. Em seguida, frustrada a execução, notifique-se o reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório do feito. 5. Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) interessado(a), e já tendo este juízo adotado as medidas cabíveis a fim de concretizar a execução, sem êxito, contudo; fiquem os autos arquivados provisoriamente pelo prazo de 2 (dois) anos, aguardando a iniciativa da parte interessada, momento em deflagra-se o início da fluência do prazo prescricional, na forma do § 1º do art. 11-A da CLT. 6. Findado o prazo bienal sem qualquer manifestação, permanecendo inerte a parte exequente/reclamante, aplicável ao caso a prescrição intercorrente, nos termos do dispositivo supracitado. 7. Com efeito, não é possível admitir a continuidade da demanda quando nem mesmo o(a) credor(a), titular do direito tutelado, sequer comparece em juízo para apresentar novos parâmetros que permitam o andamento da execução. 8. Antes mesmo da inclusão do atual art. 11-A na CLT, ocorrida por meio da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), já era possível a aplicação do instituto. 9. Com efeito, a CLT já preconizava a utilização, subsidiariamente, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), a qual dispõe o seguinte no art. 40: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.