Processo 0001167-80.2025.5.07.0026

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001167-80.2025.5.07.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Iguatu
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0001167-80.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: ISABELA BEZERRA GONZAGA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2755fe0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que segue(m) abaixo dispositivo(s) que forma(m) a coisa julgada nos presentes autos, após recurso da sentença: Sentença: "III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ISABELA BEZERRA GONZAGA em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA, para condenar a reclamada a cumprir a obrigação de fazer abaixo, nos termos da fundamentação: Efetuar os depósitos de FGTS relativos ao período de março de 2023 a fevereiro de 2024, acrescidos da indenização de 40%, na conta vinculada da autora, bem como liberar as guias para saque do FGTS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução pelo valor equivalente. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da autora. Custas pela reclamada, no importe de R$ 68,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 3.400,00. Intimem-se as partes. IGUATU/CE, 12 de setembro de 2025.". Acórdão/Decisão em grau de recurso: "ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Participaram do julgamento os Desembargadores: Maria Roseli Mendes Alencar, Plauto Carneiro Porto (Relator) e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno. O Desembargador Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior presidiu a sessão. Presente, ainda, a Procuradora Regional do Trabalho Francisca Helena Duarte Camelo. Fortaleza, 22 de abril de 2026.". Certidão do Trânsito em Julgado: "Certifico que, em 26/05/2026, a sentença/acórdão transitou em julgado.". Certifico, também, que há seguro garantia nos autos, #id:92243b0, com recolhimento das custas processuais no valor de R$ 68,00, quando da interposição do recurso ordinário. Certifico, por fim, que não há valores para iniciar a execução e há pendência de comprovação a(s) obrigação(ões) de fazer abaixo: a) recolhimento e liberação do FGTS; Nesta data, 27 de maio de 2026, eu, NARA GISELLE FERNANDES DE AMORIM, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO  Vistos etc. Inicialmente, cumpra-se as obrigações de fazer, a seguir: a) Recolhimento e liberação do FGTS: Caso não haja recolhimento do FGTS, no prazo de 5 dias, tal obrigação será transformada em obrigação de pagar, conforme valor incluso nos cálculos, devidamente atualizado, ficando de logo ciente o(a) reclamado(a) que este procedimento não afasta possível contencioso administrativo e sua consequente inscrição na dívida ativa da União, nos termos da Instrução Normativa nº 99 de 23.8.2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Oficio/GS/SRTE/CE nº 1210/2015). Liberação do valor depositado: Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: ALVARÁ  FGTS. O presente despacho tem força de alvará perante a CEF nos seguintes termos: "O(A) Juiz(a) do Trabalho de Iguatu/CE, abaixo nominado(a), no uso de suas atribuições…

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