Processo 0001167-83.2021.5.07.0038
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0001167-83.2021.5.07.0038 RECLAMANTE: MARISTELA MACIEL FERREIRA RECLAMADO: MARIA DIVA GOMES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ee915 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreram 2 (dois) anos de sobrestamento/arquivamento provisório do presente feito, haja vista a inexistência de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), bem como a inércia da parte credora quanto à indicação de bens ou outros meios para prosseguimento da execução. Certifico, outrossim, que, em consulta ao(s) sistema(s) SISCONDJ, conta judicial 600129606326, verifiquei a existência da importância do valor histórico de R$ 777,74 Nesta data, 28 de julho de 2026, eu, VERONICA ANITA DE MATOS TOMAZ , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Notifique-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução, para fins do art. 884 da CLT, no prazo da lei, sob pena de não o fazendo serem liberados os depósitos em favor do(a) reclamante. Notifique-se, ainda, a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a conta bancária para fins de transferência dos valores que se encontram bloqueados, ficando ciente de que no seu silêncio, será efetuada a transferência para qualquer de suas contas localizadas por meio do sistema SISBAJUD/CCS, nos termos dos parágrafos 4º e seguintes, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 01/2020 da Presidência e Corregedoria Regional, publicado no DEJT do dia 05/02/2020. Transcorrido o prazo sem manifestação do reclamado, proceda a Secretaria a transferência dos valores bloqueados em favor do reclamante, utilizando-se os dados bancários apresentados. No mesmo prazo, deverá a parte exequente, se for o caso, indicar causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional intercorrente. Decorrido o prazo sem manifestação da autora, façam os autos conclusos para sentença. SOBRAL/CE, 30 de julho de 2026. THEANNA DE ALENCAR BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA MACIEL FERREIRA
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