Processo 0001168-14.2017.8.10.0058

TJMA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0001168-14.2017.8.10.0058
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de São José de Ribamar
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA DE CRIMINAL Processo n. 0001168-14.2017.8.10.0058 (PJe) AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INVESTIGADO(A)(S)/INDICIADO(A)(S)/RÉ(U)(S): EDISON AMARAL TUPINAMBA. Advogados do(a) REU: ABDIAS DE CARVALHO RABELO - CE41943, ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, JOSE RICARDO RODRIGUES THOMAS - SP201587 EDISON AMARAL TUPINAMBA ALAMEDA SANTOS, 981, APTO 2109, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65068-669 PRONÚNCIA Cuida-se de ação movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de EDISON AMARAL TUPINAMBÁ, qualificado nos autos do processo em epígrafe, pela suposta prática do crime tipificado nos artigos 125, caput, c/c artigo 182, inciso I c/c árt. 13, parágrafo 2º, alínea a c/c art. 282, todos do Código Penal. Sobre os fatos, em síntese, narra a Denúncia que: “Conforme se depreende da Notícia de Fato nº 03/2017 1ªPJ/ CV/ SIR, em anexo, no día 15 de fevereiro de 2017, às 9: 35hs, a paciente Agatha Christian Ribeiro dos Reis (deu entrada no Hospital e Maternidade Municipal de São José de Ribamar MA, com 41 (quarenta e uma) semanas de gestação, queixando-se de dores, ocasião em que foi atendida pelo médico obstetra de plantão, o denunciado Edison Amaral Tupinambá, que a encaminhou somente às 18hs, para a sala de pré-parto, depois da recusa de sua mãe, a senhora Ana Maria de Oliveira Ribeiro, em voltar para casa com a paciente ficando esta, aos cuidados da enfermeira Camila Nogueira Viana. Devido à pouca dilatação, o denunciado Edison Amaral Tupinambá, prescreveu misoprostol e ocitocina para aumentar a dilatação do colo do útero (fls. 24), e provocar as contrações, respectivamente. Por volta das 19:30hs, o denunciado realizou aminiotomia (rompimento da bolsa), ocasião em que houve muito derramamento de líquido e, sem seguida saiu o denunciado para outros atendimentos, deixando a paciente Agatha Christian Ribeiro dos Reis por mais de duas horas esperando e, quando retornou procedeu com o parto, verificando, de logo, que o bebê nasceu morto, tudo indicando, que esta demora na realização dó parto, teria causado o óbito da criança por falta de oxigenação, fato este, estampado no exame cadavérico de fls. 80 (anóxia intrauterina)”. Acompanha a Denúncia o Inquérito Policial, instaurado por Auto de Prisão em Flagrante Delito, contendo, dentre outros: termo de oitiva das testemunhas de acusação, prontuário de atendimento médico da vítima, documento de encaminhamento do corpo da vítima para verificação de óbito, Declaração de que a vítima deu entrada no Hospital e Maternidade Municipal de São José de Ribamar no dia 15.02.2017 e realizou procedimento de parto cesariano com óbito do RN, exame cadavérico, termo de oitiva da mãe da vítima, exames de acompanhamento da vítima durante pré-natal, Relatório Policial. Recebida a denúncia, em 16 de janeiro de 2018. Resposta à acusação. Decisão designando audiência de instrução e julgamento. Termo de audiência de instrução. Cópia da sentença em que o Município de São José de Ribamar foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor da mãe da vítima pelo mesmos fatos narrados nestes autos. Alegações finais do Ministério Público requerendo que o réu EDISON AMARAL TUPINAMBA seja PRONUNCIADO pela prática dos crimes previsto nos art. 125, caput, c/c art. 18, inciso I c/c art. 13, parágrafo 2º, alínea “a” c/c art. 282 todos do Código Penal, contra a vítima AGATHA CHRISTIAN RIBEIRO DOS REIS para, ao fim, ser julgado perante o Egrégio Tribunal do Júri.…

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