Processo 0001168-34.2017.5.21.0001
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATSum 0001168-34.2017.5.21.0001 RECLAMANTE: MARIA LUIZA BARROS DE MEDEIROS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3613fb8 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, CONTA 3795/4300132307443-0, com saldo original de R$ 158,25 (cento e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), depositado em 28/08/2018, pendente de levantamento. Esse valor é oriundo de multa imposta à reclamada (Id f6465d0), em virtude de oposição de embargos procrastinatórios, pelo que foi aplicada a multa de 1% sobre o valor da causa, cominada pelo art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, CONTA 3795/4300132307443-0, com saldo original de R$ 158,25 (cento e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), depositado em 28/08/2018, tudo com juros e correção monetária, sejam realizados da seguinte forma: liberar todo remanescente, incluindo juros e correções legais, ao reclamante MARIA LUIZA BARROS DE MEDEIROS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente a multa aplicada a reclamada para o BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, agência 1650, CONTA 485947. 4. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins de lançamentos estatísticos. 5. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma pendência a ser cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 7. Publique-se no DJe-JT, com ciência ao demandado. NATAL/RN, 05 de maio de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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