Processo 0001168-38.2024.5.07.0014
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001168-38.2024.5.07.0014 RECLAMANTE: BRUNA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 131a7cd proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente feito encontrava-se suspenso em razão da determinação de suspensão nacional decorrente do Tema 1.389 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1.532.603/PR. Certifico, por fim, que sobreveio decisão proferida em 17/06/2026 pelo Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes determinando o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, autorizando o regular prosseguimento dos feitos nas instâncias ordinárias, permanecendo eventual suspensão apenas após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, até ulterior deliberação do STF. Nesta data, 22 de junho de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE nº 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral), que determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, revoga-se o sobrestamento anteriormente determinado nestes autos. Determina-se, assim, o retorno do feito ao seu regular andamento processual, com adoção das providências necessárias ao prosseguimento da marcha processual, observando-se o estágio em que se encontra. Com efeito, fica redesignada AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para o dia 06/07/2026 às 08:00, para tentativa de conciliação, recebimento de defesa e documentos, marcação de perícia (se for o caso) e designação de nova data para colher as provas, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis, a realizar-se na Sala de Audiências da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza, com endereço na Avenida Tristão Gonçalves, 912, 8º andar, Centro, Fortaleza - CE. O não comparecimento da parte Reclamante, sem motivo relevante, importará em arquivamento do feito sem resolução do mérito e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento da Reclamada sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s), desde já, que esta Unidade Judiciária não adota a tramitação dos feitos pelo Juízo 100% Digital, tampouco realiza audiências na modalidade telepresencial por plataformas externas (como Zoom, Google Meet, etc.). A participação excepcional por videoconferência será admitida exclusivamente para partes e testemunhas, e somente por meio do SISDOV (Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência), quando comprovadamente domiciliadas fora da jurisdição de Fortaleza, da Região Metropolitana ou de municípios vizinhos. A parte interessada na oitiva por meio do SISDOV deverá formular pedido expresso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da presente notificação, devendo apresentar a qualificação completa da parte ou testemunha e juntada de comprovante atualizado de residência. O não atendimento dessa exigência no referido prazo fixado implicará…
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