Processo 0001168-55.2024.5.12.0028

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001168-55.2024.5.12.0028
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KAREM MIRIAN DIDONE ROT 0001168-55.2024.5.12.0028 RECORRENTE: CLESIANA ALMEIDA DOS SANTOS SAMPAIO E OUTROS (1) RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001168-55.2024.5.12.0028  RECORRENTE: CLESIANA ALMEIDA DOS SANTOS SAMPAIO E OUTROS (1)  RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1)        ROT 0001168-55.2024.5.12.0028 - 5ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) Recorrente:   Advogado(s):   2. CLESIANA ALMEIDA DOS SANTOS SAMPAIO ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido:   Advogado(s):   CLESIANA ALMEIDA DOS SANTOS SAMPAIO ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido:   Advogado(s):   GRUPO CASAS BAHIA S.A. RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987)   RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RECURSOS REPETITIVOS Relativamente ao tema DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS, informo que o Colegiado aplicou a Tese Jurídica firmada pelo TST, no Tema 65 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo - IRR, nos seguintes termos: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA informo que o Colegiado aplicou a Tese Jurídica firmada pelo TST, no Tema 21 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo - IRR, nos seguintes termos: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026; recurso apresentado em 03/12/2025). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS   O Colegiado decidiu em sintonia com a tese fixada pelo TST no Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, § 11, I, da CLT). 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA   O Colegiado decidiu em sintonia com a tese fixada pelo TST no…

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