Processo 0001169-11.2025.5.21.0010
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001169-11.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: MARCELO VICENTE DA SILVA RECLAMADO: PLANO A SERVICOS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a277a2 proferida nos autos. DECISÃO Processo nº 0001169-11.2025.5.21.0010 Vistos etc. Trata-se de execução movida por MARCELO VICENTE DA SILVA em face de PLANO A SERVICOS - EIRELI - ME, decorrente de acordo homologado em audiência (ID 42aa898). As partes apresentaram manifestações nos autos, conforme IDs 75744ef, 9969845 e 223e9d1, requerendo pronunciamento judicial sobre o cumprimento do acordo. Relato: Em 23/03/2026, o reclamante informou o descumprimento do acordo em relação ao pagamento da primeira parcela, vencida em 20/03/2026 (ID 75744ef). Em 08/04/2026, o reclamante reiterou o descumprimento, informando que o pagamento da parcela de março ocorreu em 06/04/2026, caracterizando atraso e requereu a aplicação da multa (ID 9969845). Em 22/04/2026, o reclamante informou o descumprimento do pagamento da parcela vencida em 20/04/2026 (ID 223e9d1). Fundamentação: Conforme se verifica, houve atraso no pagamento da primeira parcela do acordo, com vencimento em 20/03/2026, conforme comprovado nos autos. As demais parcelas foram adiantadas. Considerando a caracterização da boa-fé da executada, mas verificando o atraso no pagamento da primeira parcela, entendo que a multa pactuada deve incidir, tão somente, sobre a parcela paga com atraso. Dispositivo: Ante o exposto, DECIDO: Acolher, em parte, os pedidos das partes.Determinar a aplicação da multa pactuada, conforme os termos do acordo, apenas sobre a parcela paga com atraso.Tornar sem efeito o cálculo de ID 5fbde79.Determinar o retorno dos autos ao Setor de Liquidação para que seja elaborado novo cálculo, em conformidade com o ora decidido.E, já tendo sido atendido o comando supra, conforme cálculos de Id.657e2fa, homologo-os. Intimem-se as partes, sendo que a executada ao depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de início dos atos executórios. NATAL/RN, 13 de maio de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANO A SERVICOS - EIRELI - ME
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