Processo 0001169-18.2025.5.19.0058
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATOrd 0001169-18.2025.5.19.0058 AUTOR: EVANDY BARBOSA DE ANDRADE RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13b98a proferido nos autos. DESPACHO 1 - A sentença foi ILÍQUIDA com determinação de perícia contábil. Para tanto, designa-se o(a) Sr(a) Perito(a): Gilberto Ferreira da Silva Júnior. 2 - Intime-se o(a) i. Perito(a) para ciência da designação e para elaboração dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, devendo observar a reforma do julgado, se for o caso. 3 - Em seguida, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação acerca dos cálculos no prazo de 08 (oito) dias. 3.1 - Caso o valor da contribuição previdenciária seja superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , a UNIÃO FEDERAL (PGF/INSS) deverá ser intimada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias (art. 879, § 3º da CLT, e Resolução Administrativa 32-11 do E. TRT - 19ª região c/c Art. 1° da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023 e alterações posteriores). 4 - Desde já, intime-se a parte exequente-reclamante, por seu Advogado (a) para FORNECER INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PRÓPRIAS (BANCO, PREFIXO DA AGÊNCIA, OPERAÇÃO, NÚMERO DA CONTA, CPF ETC.), devendo informar, se já não estiver nos autos, a numeração de sua documentação pessoal e apresentar a mesma na Secretaria, inclusive o número do PIS-PASEP-NIT. Após o que, os alvarás serão expedidos para pagamentos dos respectivos créditos, com os acréscimos legais e as deduções tributárias cabíveis, que devem ser recolhidas no momento do pagamento, para emissão de alvará CONTA A CONTA. 5 - Na oportunidade, o Advogado da parte deverá também indicar seus próprios dados bancários, que devem ser distintos daqueles da parte exequente. 6 - Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para Homologação dos Cálculos. rms SANTANA DO IPANEMA/AL, 14 de maio de 2026. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANDY BARBOSA DE ANDRADE
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