Processo 0001169-68.2022.8.16.0183
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0001169-68.2022.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$479.812,98 Autor(s): ELENICE PIZZI COLET Espólio de Valdir Colet Réu(s): BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Banco do Brasil S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança e Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ELENICE PIZZI COLET e ESPÓLIO DE VALDIR COLET, em face de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS e BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados nos autos (mov. 1.1). Narram os autores, em síntese, que Valdir Colet era agricultor e cliente do Banco do Brasil há mais de 30 anos, realizando habitualmente financiamentos agrícolas com contratação simultânea de seguros prestamistas denominados "Ouro Vida Produtor Rural", produto comercializado pela corré Brasilseg, em prática que denominam venda casada. Afirmam que o de cujus celebrou três contratos de crédito rural com a contratação de seguros prestamistas. O primeiro, formalizado em 16/07/2020, referente à Cédula Rural Pignoratícia n. 40/08188-5, no valor de R$ 180.000,00, para aquisição de plantadeira, com pagamento em oito parcelas anuais de R$ 22.500,00, tendo o seguro prestamista correspondente (proposta n. 004262680, certificado n. 002515980-1) sido renovado automaticamente para vigência de 18/07/2021 a 18/07/2022, com capital segurado de R$ 221.987,52. O segundo, firmado em 27/01/2021, referente à Cédula Rural Pignoratícia n. 40/08398-5, no valor de R$ 88.710,55, para custeio de milho safrinha, com pagamento em parcela única até 18/12/2021, e seguro prestamista com proposta n. 004116509, certificado n. 02376276-4, e capital segurado de R$ 106.452,66. O terceiro, pactuado em 11/08/2021, referente à Cédula Rural Pignoratícia n. 40/08597-X, no valor de R$ 126.144,00, para custeio de soja, com pagamento em parcela única até 28/06/2022, e seguro prestamista com proposta n. 004289417, certificado n. 002542123-9, e capital segurado de R$ 151.372,80. Afirmam que Valdir Colet faleceu em 25/10/2021 e que, após o óbito, a inventariante acionou os três seguros perante a Brasilseg, a qual negou todas as coberturas sob a alegação de doença preexistente. Sustentam que em nenhuma das contratações foi aplicado questionário específico de saúde, nem exigida a realização de exames médicos prévios, e que a declaração de saúde constava apenas de cláusula genérica inserida nos próprios contratos de adesão. Argumentam que, quando da assinatura do primeiro contrato, o de cujus desconhecia qualquer enfermidade, e que, nos contratos subsequentes, a declaração era redigida de forma a induzir o segurado a compreender que se referia apenas à sua capacidade laboral. Apontam que nas cédulas referentes ao milho safrinha e à soja houve desconto parcial do saldo devedor em razão de pagamentos oriundos do PROAGRO. Requerem a condenação da Brasilseg ao pagamento das indenizações securitárias correspondentes aos três contratos, com quitação ou amortização dos saldos das cédulas diretamente ao Banco do Brasil, e pagamento do saldo remanescente à autora Elenice como segunda beneficiária, a ser apurado em liquidação de sentença. Postulam ainda o afastamento dos efeitos da mora posteriores ao óbito, a…
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