Processo 0001169-71.2025.5.09.0001
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0001169-71.2025.5.09.0001 AGRAVANTE: JULIANE KARIN PADILHA AGRAVADO: ALDA CAROLINE INOCENCIO DE JESUS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001169-71.2025.5.09.0001, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto em embargos de terceiro, em que se discute a manutenção ou não do bloqueio de valores em conta bancária de titularidade exclusiva do cônjuge do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se é válida a constrição judicial de valores em conta corrente de titularidade exclusiva do cônjuge do executado, considerando o regime de comunhão parcial de bens e a ausência de prova de benefício direto do cônjuge na atividade comercial do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Seção Especializada entende que é possível a penhora de bens em nome do cônjuge para atingir o patrimônio comum do casal, desde que respeitada a meação, conforme arts. 1.658 e § 1º do art. 1.663 do Código Civil e arts. 789 e 790, IV, do CPC. 4. A OJ EX SE 22, VII, do TRT da 9ª Região estabelece que, ausente prova de favorecimento do cônjuge na atividade comercial do executado, presume-se que este não se beneficiou, devendo-se proteger a meação. 5. Em casos de conta bancária de titularidade exclusiva do cônjuge, a constrição judicial só é possível se a conta for conjunta ou houver comprovação de desvio patrimonial, conforme precedentes da Seção Especializada. 6. A ausência de comprovação de desvio patrimonial e de benefício do cônjuge na atividade do devedor, aliada ao fato de a conta ser de titularidade exclusiva, afasta a possibilidade de bloqueio dos valores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: "1. A penhora de bens em nome do cônjuge para satisfazer dívidas do executado é admissível, mas deve respeitar a meação. 2. Em conta bancária de titularidade exclusiva do cônjuge, a constrição judicial é possível apenas em caso de conta conjunta ou comprovação de desvio patrimonial. 3. A ausência de prova de benefício do cônjuge e de desvio patrimonial impede o bloqueio de valores em sua conta individual". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.658, 1.659 e 1.663; CPC, arts. 789 e 790, IV. Jurisprudência relevante citada: OJ EX SE 22, VII, do TRT da 9ª Região; Processo nº 0001614-29.2024.5.09.0000; Processo nº 0000343-95.2018.5.09.0872; Processo nº 0772900-05.2001.5.09.0009. Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos (Revisora), Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez (Relator), Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo…
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