Processo 0001169-73.2023.5.10.0014
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001169-73.2023.5.10.0014 RECLAMANTE: VICTOR QUEIROZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: WH LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA, AQUILA DE MACEDO SALUSTIANO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe59972 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 21 de abril de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução que processa o montante de R$ 269.604,39 (ID. 232b950), em face de WH LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA e do sócio AQUILA DE MACEDO SALUSTIANO DA SILVA, incluído no polo passivo após regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Compulsando os autos, verifico a certidão do Oficial de Justiça (ID. 24bf95f), informando que o endereço comercial da executada encontra-se desocupado e em obras, bem como a petição do exequente (ID. 9fa2a7c) noticiando o esgotamento dos meios típicos e requerendo novas medidas coercitivas. Analiso os pedidos e determino o que segue: 1. Dos Valores Bloqueados via SISBAJUD Verifico no detalhamento de ordem judicial de ID. e000705 que, embora as tentativas de bloqueio tenham sido majoritariamente infrutíferas, houve a retenção de valores residenciais junto ao PicPay (R$ 1,10), Caixa Econômica Federal (R$ 300,42) e NU Pagamentos (R$ 100,11), cujas transferências para conta judicial constam com o status de "Não enviada". Diante do exposto, determino à Secretaria que proceda à reiteração da ordem de transferência dos referidos valores para conta à disposição deste Juízo. Reitere-se a medida SISBAJUD desta vez na modalidade teimosinha por 30 dias. 2. Da Penhora de Quotas Sociais e Ofício à JCDF O exequente noticia a ausência de comprovação da entrega do ofício à Junta Comercial do Distrito Federal para a averbação da penhora das quotas sociais determinada no despacho de ID. 64c97b4. Verifico que o ofício em epígrafe foi devidamente enviado à JCDF, conforme comprova o documento de id. Id 1720621. No entanto, não consta nos autos nenhuma resposta da Junta Comercial . Considerando o risco de dissipação patrimonial, determino à Secretaria que certifique, com urgência, a existência de resposta ao ofício enviado . Caso negativo, expeça-se NOVO OFÍCIO À JCDF (jucis-df@jucis.df.gov.br) , para cumprimento imediato visando à averbação da penhora das quotas sociais do sócio AQUILA DE MACEDO SALUSTIANO DA SILVA no capital social da empresa WH LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA. 3. Dos Mandados de Penhora e Avaliação Residencial Diante do resultado negativo no endereço comercial, a execução deve se concentrar nos endereços residenciais do sócio executado, conforme já determinado. Expeçam-se, com urgência, mandados de penhora e avaliação de bens a serem cumpridos nos endereços indicados no ID. 9750c06 (Condomínio RK, Condomínio Antares e Vale do Sol em Planaltina/DF), devendo o Oficial de Justiça observar as diretrizes contidas no item 3.2 do despacho de ID. 64c97b4. 4. Do Bloqueio de Lucros e Dividendos A análise das declarações de INFOJUD (Id e2fa6d8 ) revela que o sócio AQUILA DE MACEDO SALUSTIANO DA SILVA recebeu, no exercício de 2025, o montante de R$ 96.000,00 a título de lucros e dividendos distribuídos pela empresa executada. Tal fato demonstra que, apesar de encerrada no endereço cadastral, a sociedade mantém atividade econômica geradora de superávit distribuível. Dessa forma, com…
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