Processo 0001170-12.2026.5.09.0069
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001170-12.2026.5.09.0069 AUTOR: MARIA ANGELICA VAZ DE OLIVEIRA RÉU: DECASTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d9244 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. HELENA ROMEU DOS ANJOS DESPACHO Em razão do afastamento do Juiz Titular para gozo de licença prêmio/férias regulamentares, delibera-se conforme praxe adotada pelo n. colega, a quem os autos tramitam vinculados, nos moldes abaixo: Ante o silêncio da ré e observando o quanto disposto no §1º do art. 3º da Res. CNJ nº 345/2020, tramitarão os autos sob o Juízo 100% Digital. Fica CONVERTIDA para modalidade virtual a audiência INICIAL aprazada para o dia 15/10/2026, às 15:50. Desse modo, todos os agentes processuais deverão se utilizar da Plataforma ZOOM (https://trt9-jus-br.zoom.us/) para participação na audiência designada, pelo que deverão informar respectivos endereços de e-mail e contato telefônico até às 12h do dia da audiência. Ficam expressamente advertidas as partes acerca de sua integral responsabilidade pelas condições técnicas suficientes/bastantes para ocorrência da audiência na modalidade virtual, reputando-se injustificada eventual ausência dos agentes processuais em razão de falha e/ou indisponibilidade/instabilidade de conexão. Desta feita, caso não haja conexão das partes por problemas técnicos, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT, eis que a designação virtual do ato decorrera de opção das próprias partes, o que enseja atração dos ônus decorrentes dessa escolha. Disponibilize a r. Secretaria link para acesso e demais informações acerca do sistema ZOOM mediante certidão nos autos, bem como proceda-se as anotações pertinentes no sistema. Não obstante o acima consignado, caso a parte assim o prefira e/ou não conte com meios tecnológicos bastantes, poderá participar do ato presencialmente. INTIMEM-SE. -------------------- Em razão do afastamento do Juiz Titular para gozo de licença prêmio/férias regulamentares, delibera-se conforme praxe adotada pelo n. colega, a quem os autos tramitam vinculados, nos moldes abaixo: Ante o advento da certidão de # , informando o manifesto interesse das partes na adoção do Juízo 100% Digital, CONVERTE-SE para modalidade virtual a audiência INICIAL aprazada para o dia 15/10/2026 15:50. Desse modo, todos os agentes processuais deverão se utilizar da Plataforma ZOOM (https://trt9-jus-br.zoom.us/) para participação na audiência designada, pelo que deverão informar respectivos endereços de e-mail e contato telefônico até às 12h do dia da audiência. Considerando que a adoção do Juízo 100% Digital nos presentes autos decorre senão de voluntário e manifesto interesse das partes, ficam expressamente advertidas acerca de sua integral responsabilidade pelas condições técnicas suficientes/bastantes para ocorrência da audiência na modalidade virtual, reputando-se injustificada eventual ausência dos agentes processuais em razão de falha e/ou indisponibilidade/instabilidade de conexão. Desta feita, caso não haja conexão das partes por problemas técnicos, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT, eis que a designação virtual do ato decorrera de opção das próprias partes, o que enseja atração dos ônus decorrentes dessa escolha. Disponibilize a r. Secretaria link para acesso e demais informações…
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