Processo 0001170-24.2024.5.22.0003

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001170-24.2024.5.22.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0001170-24.2024.5.22.0003 RECORRENTE: CAMILA RIBEIRO DE SOUZA RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cc7e96 proferida nos autos. PROCESSO: 0001170-24.2024.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Advogado(s): JULIANA ERBS, OAB: 0032783                         RICARDO LOPES GODOY, OAB: 077167 AGRAVADA: CAMILA RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s): MARCOS ROBERTO DIAS, OAB: 087946   DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por GRUPO CASAS BAHIA S.A. (Id. f4d4838), nos autos do processo nº 0001170-24.2024.5.22.0003, em face de decisão monocrática proferida pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que negou seguimento ao Recurso de Revista por ele interposto. Sustenta o agravante, em suma, que suas razões recursais afastam a aplicação do Tema 57 do TST. Isso porque os juros em discussão são encargos assumidos pelo consumidor junto à instituição financeira e não representam o total do produto, salvo se a reclamada tivesse crediário próprio. Sob esse prisma, argumenta que houve acordo tácito entre as partes nos termos do art. 442 da CLT, logo, desde a admissão o obreiro tinha ciência que não incidiria comissões sobre juros, circunstância que afasta a previsão do Tema 57 do TST. A parte agravada apresentou contraminuta ao agravo interno, nos termos do documento protocolizado no  Id. a3fec54. Autos conclusos para julgamento. DECIDO: A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista do GRUPO CASAS BAHIA S.A., como segue (Id. 81f4ad9): “1.1 INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 444, 466 e 442 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IX do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 1267 do Código Civil; §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. -ART. 2º 7°DA LEI Nº 3.207/57 A parte recorrente sustenta violação aos artigos 818, I, da CLT e art. 373, I, do CPC, aos artigos 442,444,466,611-A da CLT e artigo 5°,II , da Constituição Federal, 1.267 do CC , artigos 4º e 7º da Lei n. 3.207/57, ao argumento de que as comissões são pagas com base nas vendas faturadas e que a simples expectativa de uma venda, sem a concretização do negócio, não gera direito ao pagamento de comissão aos vendedores. Ademais, aduz violação ao art. 457, §1º, da CLT e art. 2° da LEI Nº 3.207/57, e requer que seja excluída a incidência de comissões sobre juros de vendas financiadas/parceladas. Aponta, ainda, divergência jurisprudencial sobre o tema. O r. Acórdão (Id ac41e38) decidiu a matéria da seguinte forma: "MÉRITO DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS OU OBJETO DE TROCA. VENDAS PARCELADAS. INTEGRAÇÃO DOS JUROS NA BASE DE CÁLCULO A recorrente insurge-se contra o indeferimento do pagamento das diferenças de comissões, sustentando que a comissão é devida uma vez ultimada a venda, momento em que o vendedor cumpre integralmente a sua obrigação, sendo, portanto, irrelevantes fatos posteriores,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados