Processo 0001170-40.2025.5.09.0653
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0001170-40.2025.5.09.0653 AUTOR: BEATRIZ MARIA ITERVINO RÉU: DRA SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45bcf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista promovida por BEATRIZ MARIA ITERVINO em face de DRA SERVIÇOS GERAIS LTDA, para condenar o reclamado ao pagamento, no prazo legal e nos termos da fundamentação, das seguintes parcelas: - indenização por danos morais; - verbas rescisórias e reflexos, no que couber, em FGTS e multa rescisória de 40% do FGTS; - multa rescisória de 40% do FGTS sobre todo o contrato, no que couber. Faculto no prazo de dez dias do trânsito em julgado, de forma espontânea e independentemente de nova intimação, a demonstração pela parte ré dos valores já pagos a igual título, os quais deverão ser deduzidos da conta, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora. Requisite-se ao E.TRT o pagamento dos honorários periciais referentes à perícia de insalubridade. Honorários periciais médicos a cargo da parte ré, na forma da fundamentação. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Arbitro honorários advocatícios ao/a(s) procurador/a(es) das partes, observando-se os critérios fixados na fundamentação para o cálculo e execução da parcela. Improcedem os demais pedidos, tudo na forma da fundamentação que este decisum passa a integrar. Nos termos do artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas reconhecidas à parte autora estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias, no que couber, devendo ser observada a legislação pertinente quanto à responsabilidade de seu recolhimento por parte dos litigantes. O imposto de renda será apurado com adoção do regime de competência, sem incidência sobre os juros de mora. A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos moldes da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, sob pena de execução e expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, visando a aplicação das penalidades previstas no artigo 32-A da Lei 8.212/1991, bem como de incidência de multa a ser fixada pelo juízo da execução para o cumprimento dessa obrigação de fazer, se pertinente. Deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial acrescida dos juros legais (nos termos do art. 39, “caput”, da Lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a incidência da taxa SELIC, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 e OJ EX SE nº 06 do E.TRT da 9ª Região. A partir de 30.08.2024, deverá ser observada a aplicação de juros (correspondentes à SELIC deduzido o IPCA) e correção monetária pelo IPCA. Correção monetária, esta última contada a partir do mês subsequente ao da prestação de serviços, com exceção das parcelas que possuem vencimento próprio, que deverão ser atualizados de acordo com o índice relativo ao próprio mês de seu vencimento. Atualização da indenização por danos morais conforme a Lei 14.905/24, OJ EX SE nº 06 do E.TRT da 9 Região e Súmula nº 439 do C.TST, com a apuração de correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros pela taxa legal (SELIC com a dedução do IPCA) desde o ajuizamento da ação. Outras eventuais controvérsias relativas à atualização dos débitos trabalhistas serão resolvidas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.