Processo 0001170-53.2025.8.04.2100
TJAM • RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Polo Ativo
Última movimentação
Ante o exposto, não havendo impugnações, bem como de acordo com o artigo 109, caput, da Lei nº 6.015/1973, julgo procedente o pedido constante da exordial, de sorte a determinar a restauração da certidão de nascimento de MARIA DE JESUS CORREIA TORRES. Expeça-se o competente mandado ao Cartório de
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