Processo 0001170-66.2024.5.20.0007

TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001170-66.2024.5.20.0007
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO RORSum 0001170-66.2024.5.20.0007 RECORRENTE: SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA RECORRIDO: BRUNA EMANUELLE VASCONCELOS SANTOS GAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1794e2 proferida nos autos. RORSum 0001170-66.2024.5.20.0007 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA ALEXANDRE MONTE DE HOLLANDA SANTOS (SE15106) CATARINA FREIRE MARTINS (SE14725) CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL (SE2576) MARYANNA PORTO BRAGA FONSECA (SE8597) Recorrido:   Advogado(s):   BRUNA EMANUELLE VASCONCELOS SANTOS GAMA DEBORAH SIMOES CARDOSO (SE13475) FERNANDA CARDOSO COUTO (SE13761) PAULO RAIMUNDO LIMA RALIN (SE3686)   RECURSO DE: SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2026 - Id 61e5028; recurso apresentado em 06/05/2026 - Id 582eb2e). Representação processual regular (Id cb6c0a4 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id aef262c,135afc2: R$ 31.320,23; Custas fixadas, id aef262c,135afc2: R$ 461,33; Depósito recursal recolhido no RO, id d831230, 161fe08, ce9910f: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 00cc58d, 8870efb ; Condenação no acórdão, id 5905518,c5e6a42 : R$ 26.920,40; Depósito recursal recolhido no RR, id af72c86 : R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Insurge-se a Empresa Demandada contra o Acórdão Regional que manteve a condenação ao pagamento de diferença de adicional de insalubridade em grau máximo. Alega que "a Recorrida, como enfermeira, sempre desempenhou suas atividades sem qualquer contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, a exemplo da tuberculose, hepatite, meningite, HIV, durante todo o seu contrato laboral, conforme prevê o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78." Sustenta que "a Reclamante, ora Recorrida, foi admitida pelo Hospital Reclamado para exercer função de enfermeira, no setor de UTI geral, UTI Cardio e Auditoria do Hospital São Lucas recebendo supostamente percentual indevido do adicional de insalubridade em 20%, haja vista ter trabalhado exposta aos pacientes com doenças infectocontagiosas, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. A concessão do adicional de insalubridade em seu grau máximo se encontra diretamente relacionada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados