Processo 0001170-97.2026.8.27.2740

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001170-97.2026.8.27.2740
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Tocantinópolis
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001170-97.2026.8.27.2740/TO AUTOR : FIEL COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : TABAJARA FRANCISCO PÓVOA NETO (OAB GO029228) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por FIEL COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de ANTONIO ALVES COSTA . A parte autora alegou ser credora da quantia de R$ 6.327,41, oriunda da venda de mercadorias para a empresa individual  ANTONIO ALVES COSTA - ME, cujo pagamento não foi honrado. Sustentou ainda que, em consulta ao cadastro da Receita Federal, verificou que o CNPJ da empresa devedora encontra-se com a situação cadastral "baixada" desde 09/12/2023, sob o motivo de extinção por encerramento mediante liquidação voluntária. Diante da natureza da empresa (Empresário Individual), requereu o processamento da ação diretamente contra a pessoa física do titular, sustentando a confusão patrimonial e a responsabilidade ilimitada deste.  É o relato essencial. Passo a decidir. O cerne da análise liminar reside na possibilidade de ajuizamento da ação diretamente contra a pessoa física de ANTONIO ALVES COSTA , em razão da baixa da empresa individual de sua titularidade. O réu originário operava sob a modalidade de Empresário Individual (Natureza Jurídica 213-5). Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a empresa individual é mera ficção jurídica para fins tributários e fiscais, não possuindo personalidade jurídica distinta da pessoa natural que a instituiu. Veja-se jurisprudência do TJTO: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. SUCESSÃO PROCESSUAL . ART. 110 DO CPC. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 1184 DO STF. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por LUNABEL INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão proferida em cumprimento de sentença ajuizado pelo ESTADO DO TOCANTINS para cobrança de multa administrativa, que, diante da baixa da empresa por liquidação voluntária e da inexistência de bens penhoráveis, determinou a substituição do polo passivo para inclusão dos sócios, por sucessão processual. A agravante sustenta nulidade por ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e ausência de interesse processual com fundamento no Tema 1184 do STF. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da pessoa jurídica executada por liquidação voluntária autoriza o redirecionamento do cumprimento de sentença aos sócios por sucessão processual, independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e se o reduzido valor da execução implica ausência de interesse processual. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção da pessoa jurídica equipara-se, por analogia, à morte da pessoa natural, autorizando a sucessão material e processual nos termos do art. 110 do CPC. Dissolvida a sociedade, há perda da capacidade processual, não podendo o processo permanecer paralisado se subsiste obrigação patrimonial não satisfeita. 4. A sucessão processual não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica. Esta, prevista no art. 50 do CC e regulada pelos arts. 133 a 137 do CPC, exige demonstração de abuso. Aquela decorre da extinção da personalidade jurídica e visa à…

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