Processo 0001171-15.2023.5.07.0018
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001171-15.2023.5.07.0018 RECLAMANTE: JORGE LUIZ FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed047a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, #id:f5b19dc, foi MANTIDA COM ALTERAÇÕES em grau de recurso, #id:5aecb4d , transitando em julgado, #id:7f68495 em 23/04/2026. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, rejeitar a preliminar de admissibilidade, por ausência de dialeticidade, suscitada em contrarrazões, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento a fim de: excluir da condenação: as diferenças de comissões sobre vendas parceladas e seus consectários; excluir da condenação as horas extras, inclusive do intervalo intrajornada e interjornada e dias de black friday, bem como seus reflexos; condenar o reclamante no pagamento de honorários advocatícios, em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, nos termos do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade, prevista na parte final do §4º do artigo 791-A da CLT; e reduzir o percentual dos honorários, cabíveis ao advogado do autor, a que foi condenada, de 15% para 10%. Sem divergência, conhecer parcialmente do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Diante da modificação da condenação, arbitra-se o novo valor em R$10.000,00, com custas fixadas em R$200,00, pela reclamada. Participaram do julgamento os Desembargadores, Maria Roseli Mendes Alencar (Presidente), Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno (Relatora). Presente, ainda, a Procuradora do Trabalho Virgínia de Azevedo Neves. Não participou do julgamento o Desembargador Plauto Carneiro Porto (Férias) Certifico, também, que há depósito recursal nos autos, #id:d196728 , realizado pelo(a) RECLAMADO e pagamento das custas processuais, R$ 500,00, por ocasião do recurso ordinário da parte reclamada, porém não há informações bancárias da parte autora para transferência. Certifico, por fim, que não há valores para iniciar a execução. Nesta data, 07 de maio de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANTONIO MARCOS ADRIANO DA PAIXAO FILHO em 07 de maio de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Ante os termos da certidão supra, promova-se a apuração do cálculo do crédito exequendo, preferencialmente pela Secretaria. Caso não haja elementos necessários para promover a liquidação, ou necessite comprovar a implantação salarial em folha de pagamento do(a) reclamante, notifique-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para providências, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal do responsável jurídico, ou seu substituto legal, por ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de 20% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º, do art.77, do CPC. O silêncio do(a)(s) reclamado(a)(s) importará na realização da conta de liquidação com base nos documentos juntados aos autos, e na ausência destes, com base em valores a serem arbitrados pelo juízo ou com base…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.