Processo 0001171-19.2024.5.21.0041

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001171-19.2024.5.21.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001171-19.2024.5.21.0041 RECLAMANTE: ANA JULIA PAIXAO DA COSTA RECLAMADO: NATAL HOSPITAL CENTER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d221aaa proferida nos autos.                                         DECISÃO     1. Trata-se de pedido da parte executada, pendente de apreciação, no qual requer o parcelamento do valor em execução, na forma do art. 916 do NCPC.  2. Para tanto, juntou o comprovante de depósito (ID 27ba92b) do valor correspondente a 30% da condenação (R$ 11.664,03).  3. A parte exequente peticionou concordando com o parcelamento (ID 33bf965). 4. Há vedação expressa ao parcelamento na fase de cumprimento de sentença, a teor do que dispõe o art. 916, § 7º, do CPC. Entretanto, diante da anuência da parte exequente, entendo que o requerimento na forma proposta possui natureza de ajuste entre as partes, o que pode ser reconhecido pelo Juízo como Homologação de acordo. 5. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo proposto pelas partes. 6. Expeça-se ALVARÁ para liberação do valor relativo ao depósito judicial acima mencionado (Id 27ba92b)  em favor dos beneficiários, sendo que eventuais custas e contribuições previdenciárias deverão ser quitadas após as parcelas de natureza alimentar. Os demais alvarás devem ser expedidos independentemente de novo despacho. 7. Considerando que não foi incluído no montante devido os honorários periciais devidos, deverá a reclamada apresentar o depósito judicial para pagamento ao Expert no valor de R$ 1.000,00, nos moldes estabelecidos na sentença de mérito de ID d633a0c. 7. Outrossim, deverá a parte executada continuar comprovando o pagamento a cada trinta dias, sob pena do vencimento antecipado das subsequentes e aplicação da multa de 10% sobre o valor das prestação não pagas, na forma do §5º do art. 916 do CPC, aplicado por analogia, considerando que o dispositivo serviu como inspiração à homologação de acordo, além do imediato início dos atos executórios. 8. Remeta-se o processo ao sobrestamento para aguardar o cumprimento do acordo. 9. Comprovado o pagamento do total executado e inexistindo pendências, registrem-se as parcelas pagas e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.  10. Cumpra-se.   NATAL/RN, 17 de agosto de 2026. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATAL HOSPITAL CENTER S.A.

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