Processo 0001171-54.2025.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001171-54.2025.5.22.0106 AUTOR: ELANNY DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dad5ab proferida nos autos. DECISÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Homologo o acordo proposto, segundo petição de ID 3581ab7, para que produza seus efeitos legais e jurídicos - dando quitação plena do objeto e do extinto contrato de trabalho -, exceto no que diz respeito às custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Custas pela parte reclamada no valor de RS 11.441,15 (onze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), calculadas em 2% (dois por cento) sobre o valor bruto do acordo de RS 572.057,39 (quinhentos e setenta e dois mil, cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos). Quanto à contribuição previdenciária do acordo, as partes discriminaram o valor total de RS 89.301,61 (oitenta e nove mil, trezentos e um reais e sessenta e um centavos). Quanto ao imposto de renda, as partes discriminaram o valor de RS 34.559,56 (trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) a ser retido da reclamante. A comprovação dos recolhimentos fiscais (Custas, INSS e IRRF) deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias. Custas por meio de GRU, utilizando o código 080024 no campo "Unidade Gestora". Contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Imposto de renda por meio de DARF, código 5936. A reclamante deverá manifestar-se sobre o não cumprimento das obrigações no prazo de 5 dias, a contar do vencimento de cada obrigação, sob pena de presumirem-se cumpridas. Satisfeito o acordo, autos conclusos para extinção da execução ou do cumprimento de sentença. Descumprido o acordo, volte-se a execução aos seus termos anteriores, abatendo-se eventuais valores pagos e acrescendo-se multa de 10% por descumprimento. FLORIANO/PI, 27 de abril de 2026. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELANNY DOS SANTOS RODRIGUES
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