Processo 0001172-17.2026.5.22.0005
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001172-17.2026.5.22.0005 AUTOR: FRANCISCO FILIPE SANTOS SILVA RÉU: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVICOS DE LOGISTICA - RODACOOP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Via DOMICÍLIO ELETRÔNICO ATENÇÃO: CASO NÃO SEJA DE INTERESSE DA PARTE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA NO FORMATO TELEPRESENCIAL, FAZER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, SENDO QUE NO SILÊNCIO DA PARTE SERÁ PRESUMIDA A CONCORDÂNCIA. DESTINATÁRIO FRANCISCO FILIPE SANTOS SILVA Audiência: 23/10/2026 08:45 horas Fica a parte destinatária, supra informada, NOTIFICADA da audiência designada para a data supra, que será realizada por intermédio do aplicativo ZOOM, NA FORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. O advogado credenciado e todos os demais participantes deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (computador com câmera, microfone e alto-falantes). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo ZOOM pelo smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. A petição inicial deverá ser acessada pelo link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/[maisPje:petiçãoInicial:chave]?instancia=1 Caso V. Sª. não consiga consultá-la, deverá entrar em contato com esta Vara do Trabalho para receber orientações. Na data e hora da audiência as partes deverão acessar o site zoom.us ou aplicativo Zoom, inserindo ID 816 3807 6510 (ou ainda acessarem um dos links a seguir: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ou https://bit.ly/3kYFP4A ) para participarem. Caso não seja aceito na sala de audiências até 3 (três) minutos após o horário previsto para início, deve entrar imediatamente em contato com o balcão virtual da Vara pelo WhatsApp (86) 9-9453-9788. O(s) advogado(s) e/ou a(s) parte(s), vice-versa, ficará(ão) responsável(is) por repassar o link para quem for participar da audiência. Será obrigatória a participação direta da parte, ou de preposto, sendo que a dispensa só ocorrerá em caso de dificuldade ou impossibilidade de participação remota, oportunidade em que poderá ser representada por seu patrono, advertindo-se que a procuração outorgada deve ter poderes específicos para firmar acordo. Saliente-se que a parte poderá ser consultada sobre as propostas discutidas em audiência pelos advogados participantes. Até a data de realização da audiência deverá a parte reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos. A parte reclamada, assim como a parte reclamante, deverá informar se há interesse na produção de prova oral, com advertência de que não serão tolerados atos procrastinatórios e a dispensa posterior a audiência de conciliação da prova requestada pela parte poderá configurar litigância de má fé, com aplicação das culminações previstas no art. 79 do CPC, subsidiariamente, e o silêncio no prazo fixado implicará em presunção de dispensa da referida prova. A ausência de manifestação e/ou de defesa implicará na aplicação do disposto no art. 844 da CLT, com presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá apresentar o PCMSO-Programa de Controle Médico…
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