Processo 0001172-19.2025.5.18.0181
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATOrd 0001172-19.2025.5.18.0181 AUTOR: VALDIVINA PEREIRA PIRES DA PAIXAO RÉU: FÁBIO SILVEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b6df6 proferido nos autos. Vistos os autos. Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de realização de perícia médica e perícia técnica - insalubridade. Ante o que restou decidido na ata de audiência (Id. 1f96cd7), defiro a realização das perícias médica e técnica, visando, respectivamente, a apuração da alegada incapacidade para o trabalho e nexo causal com as atividades laborais desempenhadas pelo reclamante e para a realização da perícia visando a verificação da existência da alegada insalubridade na prestação dos serviços. Para tanto, nomeio os peritos Dr. FRANCISCO BARRETO FILHO e a perita BEATRICE CUNHA TOSTA, que deverão ser intimados do encargo, ressaltando que os laudos deverão ser apresentados em 30 (trinta) dias, após a intimação. Os peritos nomeados deverão iniciar os trabalhos periciais independentemente de adiantamento de honorários. (Art. 790-B, §3) e súmula 68 deste Egrégio Regional. O expert técnico deverá vistoriar os locais e as instalações onde a parte Autora laborou, identificando a que condições o trabalho era exercido, bem como avaliando as normas de segurança e higiene do trabalho adotadas na organização. Deverá ainda, adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do encargo, podendo, à vista do que dispõe o artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. As partes dispõem do prazo comum e preclusivo de 05 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos, email e telefone e, se for o caso, arguição de impedimento/suspeição de perito(a) (o que exige comprovação de ato/fato objetivo e concreto e não mera impugnação genérica). Desde já, com fulcro no art. 470 do CPC, inciso II, já ficam formulados os quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos pelo(a) Sr(a). Perito(a) Oficial. Quesitos para perícia médica: 1. Descreva detalhadamente o diagnóstico do(a) reclamante. 2. O periciando é portador de doença ou lesão? 3. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. 4. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo autor quando examinado e em quais exames baseou- se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 5. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 6. Caso a incapacidade seja parcial, informar se o periciando teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Se positivo, em que percentual? 7. Caso seja constatada incapacidade total, esta é temporária ou permanente? Se temporária, qual o prazo estimado? 8. É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do(a) reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado de trabalho, dentro da sua área de atuação profissional ou na função que exercia ou em funções compatíveis? 9. Oferecer outros esclarecimentos necessários e relevantes para definição precisa do nexo causal e da culpa…
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