Processo 0001172-25.2024.5.10.0812
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN ROT 0001172-25.2024.5.10.0812 RECORRENTE: CARLOS DANIEL ALVES ALECRIM E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS DANIEL ALVES ALECRIM E OUTROS (1) PROCESSO n.º 0001172-25.2024.5.10.0812 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan RECORRENTE: CARLOS DANIEL ALVES ALECRIM ADVOGADO: ALCIDES RODOLFO WORTMANN ADVOGADO: KAMILE RODRIGUES TAVARES REIS RECORRENTE: LIDERNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA ADVOGADO: HAROLDO WILSON GAIA PARA RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA - TO CLASSE ORDINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (JUÍZA GIMENA DE LÚCIA BUBOLZ) EMENTA RELAÇÃO DE EMPREGO. TERMO INICIAL. PROVA. ÔNUS. Havendo elementos a evidenciar o início do vínculo de emprego em momento anterior à sua formalização, prevalece a versão obreira, com as consequências daí decorrentes. SALÁRIO INFORMAL. PROVA. PRESENÇA. REPERCUSSÕES.O ônus de provar a percepção de salário informal é do empregado, por ser fato constitutivo do direito às parcelas postuladas em juízo (art. 818, inciso I, da CLT). Implementado o encargo, deve a empregadora responder pelos reflexos legais da parcela (art. 457, §1º, da CLT). JORNADA DE TRABALHO. PROVA. ÔNUS. HORAS EXTRAS. 1. Alegada a prestação de trabalho extraordinário, ao reclamante incumbe demonstrá-la (art. 818, inciso I, da CLT). 2. Todavia, como a empresa contava com mais de 20 (vinte) empregados, e inexistindo a exibição dos controles de jornada, tal encargo é deslocado para ela (Súmula 338, item I, do TST). 3. Considerando tais aspectos, são devidas horas extraordinárias, de acordo com as balizas traçadas no curso da instrução processual. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO. O pedido de indenização decorrente de dano moral reclama a existência de fatos capazes de ensejá-lo. Ausente tal suporte, resta inviabilizado o acolhimento da pretensão. Aplicação, ainda, dos temas nº 60 e 143 da tabela de IRR do TST. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. A controvérsia sobre a pendência de verbas rescisórias a solver afasta a multa do art. 467 da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Proposta a ação após a vigência do artigo 791-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, são devidos honorários advocatícios pela parte sucumbente. 2. A fixação do valor da parcela é determinada, dentre outros aspectos, pelo trabalho realizado pelo advogado e o tempo nele despendido. Por observados tais parâmetros, o contexto impõe a ratificação do importe fixado na r. sentença. 3. Recursos ordinários conhecidos, com o parcial provimento do interposto pelo empregado. RELATÓRIO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima descritas. A MM. 2ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, por meio da r. sentença de (fls. 293/304), julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados. Por fim, deferiu ao autor os benefícios da gratuidade de justiça e impôs honorários advocatícios às partes, com a suspensão da exigibilidade da parcela a cargo daquele. As partes opuseram embargos de declaração (fls. 307/314 e 315/320), os quais foram rejeitados (fls. 329/332). Inconformados, ambos os litigantes interpõem recurso ordinário. O reclamante busca o reconhecimento do vínculo em data anterior à formalizada, além de requerer a condenação da empresa ao pagamento da multa do art. 467 da CLT e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.