Processo 0001172-52.2023.8.16.0065

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001172-52.2023.8.16.0065
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Catanduvas
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CRIMINAL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, Nº 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45-3327-9050 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br Autos nº. 0001172-52.2023.8.16.0065 Processo:   0001172-52.2023.8.16.0065 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Roubo Data da Infração:   05/06/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   NADIR PEREIRA DA SILVA Réu(s):   GILMAR CARLOS BALENA SENTENÇA Inicialmente, esclareço que o presente feito foi enviado concluso para a Equipe Especial de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição (Força-Tarefa de Magistrados) por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça.   1. Relatório Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Gilmar Carlos Balena, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, pela prática da seguinte conduta: “Em 5 de junho de 2023, por volta das 13h00min, em via pública, na Rua Primeiro de Maio, em frente ao n. 25, no Município de Ibema, nesta Comarca de Catanduvas/PR, o denunciado GILMAR CARLOS BALENA, de forma consciente e voluntária, portanto, dolosamente, deu início aos atos executórios visando a subtração de coisa móvel alheia, consistente na bolsa da vítima Nadir Pereira da Silva, mediante grave ameaça, exercida por meio da aproximação brusca da vítima em uma motocicleta e a exigência de que passasse a bolsa. Segundo o que consta dos autos, o denunciado e a vítima estavam no interior da agência do banco Sicredi, sendo que, após a vítima ter sido atendida, saiu do local e foi em direção à lotérica, percurso no qual foi abordada pelo denunciado. A vítima esclareceu que a viseira do capacete do denunciado estava levantada, de modo que conseguiu ver o rosto dele, o qual conhece desde pequeno. A ação do denunciado somente não foi concluída porque as testemunhas Antoninho de Lara e Marilete Rosalina Jung perceberam a ação criminosa e correram para socorrer a vítima, o que fez com que o denunciado empreendesse fuga (cf. auto de prisão em flagrante delito do mov. 1.1, boletim de ocorrência n. 2023/630577 de mov. 1.2, termo de declaração do mov. 1.3, depoimentos dos movs. 1.4/1.6, vídeos dos movs. 12.2/12.5 e informação do mov. 13.1).” A denúncia foi recebida em 17 de julho de 2023 (seq. 34.1), sendo o réu citado pessoalmente (seq. 61.1), oportunidade em que apresentou resposta à acusação, por meio de advogado constituído (seq. 57.1). Durante a instrução processual foram ouvidas quatro testemunhas, um informante e, ao final, interrogado o acusado (seq. 129.1). Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais por memoriais, postulando pela integral procedência da denúncia (seq. 174.1). A defesa, por sua vez, em derradeiras alegações, pugnou pela absolvição do réu por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requereu a desclassificação da conduta para furto tentado. Ainda, requereu a fixação da pena no mínimo legal, a fixação de regime menos severo, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou sursis (seq. 183.1). É o relatório.   2. Fundamentação Trata-se de ação penal instaurada com objetivo de apurar a responsabilidade do acusado Gilmar Carlos Balena pela prática do delito previsto no art. 157, caput, do Código…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados