Processo 0001172-89.2025.5.12.0050

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001172-89.2025.5.12.0050
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ RORSum 0001172-89.2025.5.12.0050 RECORRENTE: MARIA JEANETE FELISBINO DA MAIA RECORRIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001172-89.2025.5.12.0050 (RORSum) RECORRENTE: MARIA JEANETE FELISBINO DA MAIA RECORRIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC RELATORA: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ       Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, originário da 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE,sendo recorrente MARIA JEANETE FELISBINO DA MAIAe recorrida ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC. Relatório dispensado, na forma do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE: Conhece-se do recurso ordinário da autora e das contrarrazões da ré, por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO DA AUTORA MÉRITO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A autora pretende a reforma da sentença quanto ao adicional de insalubridade, alegando que, mesmo tendo o perito concluído pela insalubridade em grau máximo, o Juízo sentenciante rejeitou o pedido. Sustenta que a decisão de primeiro grau contraria a súmula nº 46 do TRT da 12ª Região e a súmula nº 448, II, do TST, que equiparam a limpeza de banheiros públicos de grande circulação à coleta de lixo urbano. A sentença recorrida está assim redigida (Id. 4bab2fc: Sobressalário insalubre. A Autora sustenta que, no exercício da função de zeladora, trabalhava em condições insalubres, especialmente porque realizava limpeza de banheiros em ambiente escolar que reputa de uso coletivo e grande circulação, postulando o pagamento do adicional respectivo e reflexos. A Reclamada, por sua vez, resistiu ao pedido, alegando, em síntese, que a atividade não se enquadra nas hipóteses legais previstas na NR-15, notadamente porque os sanitários não seriam de uso público irrestrito nem haveria contato com lixo urbano nos moldes exigidos pela norma regulamentadora. O primeiro julgamento foi invalidado para viabilizar a produção da prova técnica. Produzida a perícia, cumpre agora apreciar o pedido à luz do conjunto probatório integral, inclusive do laudo superveniente, sem perder de vista a fundamentação jurídica já adotada na sentença originária. O perito judicial consignou que a inspeção foi realizada em 03/03/2026, no estabelecimento da Reclamada, local em que a Autora trabalhou, registrando que ela trabalhou de 03/04/2019 a 18/02/2025. No levantamento das atividades, anotou que a Reclamante exercia a função de zeladora, com jornada das 9h às 19h20, de segunda a sexta-feira, e que, a partir de junho de 2020, passou a atuar apenas na sede periciada, tendo como demanda diária principal higienizar 7 salas de aula, 2 banheiros e corredores, realizando a limpeza dos sanitários duas vezes ao dia, com uso de produto de limpeza, água sanitária eventual, álcool nas carteiras, além de luvas de látex e sapato de segurança. O laudo também registrou, conforme informações colhidas em inspeção, que a unidade atendia crianças do berçário até 8 anos, que havia uso dos banheiros por pais apenas em eventos esporádicos e que, no bloco em questão, não havia funcionários fixos, podendo ali…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados